STJ — 1467
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 615bbf2aa85b47f210533a8d82feede20849ee2b8ec01f18d5fbd0d0201c58a5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ACESSO A DOCUMENTOS. RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA - RIF. PEDIDO DE PESQUISA. DOCUMENTOS DISPONÍVEIS ÀS PARTES. QUEB SIG 129. COMUNICAÇÃO COM O COAF. ELEMENTOS NOS AUTOS. DETALHAMENTO NO PARECER DO MPF. DECLARAÇÕES DOS COLABORADORES. ACESSO CONCEDIDO. SUMULA 14/STF. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os argumentos desenvolvidos pelo agravante não afastam a conclusão da decisão impugnada, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
- O agravante busca acesso ao Relatório de Inteligência Financeira n. 59886.3.3391.4803 e ao Pedido de Pesquisa n. 2125/2021, juntamente com as comunicações entre o Ministério Público, o COAF e a Secretaria de Perícia do MPF.
- Nas mídias relacionadas à QuebSig 129 (que está apensada ao INQ 1467) consta o RIF 59886. Constam também os Relatórios de Pesquisa 3071/2021, 3074/2021, 3075/2021 e 3076/2021 (DOC.15), elaborados pela Secretaria de Perícia e Análise do MPF a partir do Pedido de Pesquisa nº 2125/2021, também acostados às fls. 15954-15972, todos disponíveis para consulta das partes desde 12/09/2023.
- Em seu parecer, o Ministério Público Federal discorreu sobre a forma de realização dos RIFs e detalhou, às fls. 1136 e 1137, as comunicações feitas com a COAF (fls. 1131/1137), demonstrando a absoluta regularidade.
- Os depoimentos dos delatores M.T e L.T foram juntados aos autos, autuados em separado, vinculados ao presente inquérito, para preservação do sigilo, considerando-se a natureza de diligência em andamento, conforme decisão de fls. 520/525. Não há falar, portanto, em violação à Súmula 14/STF.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STF:14
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000014
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.