STJ — 888826

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-04-16Data Publicacao: 2024-04-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44b6ef0f84fd16f4b872a3019c9f77ce07cec775e137f7b79cbe06ba77fe4fa3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AVENTADA CONFIGURAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO NA VIA ELEITA. I - É iterativa a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprópria a via do habeas corpus (e do seu recurso) para a análise de teses de legítima defesa, em razão da necessidade de incursão no acervo fático- probatório. II - No caso, o Tribunal de origem assestou a materialidade e a autoria, confirmando a sentença condenatória que responsabilizou penalmente o paciente pelo crime de lesão corporal. Assim,…

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AVENTADA CONFIGURAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO NA VIA ELEITA. I - É iterativa a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprópria a via do habeas corpus (e do seu recurso) para a análise de teses de legítima defesa, em razão da necessidade de incursão no acervo fático- probatório. II - No caso, o Tribunal de origem assestou a materialidade e a autoria, confirmando a sentença condenatória que responsabilizou penalmente o paciente pelo crime de lesão corporal. Assim, eventual desconstituição das premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias para absolver o paciente demandaria aprofundada dilação probatória, totalmente incompatível com a via eleita. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - LEGÍTIMA DEFESA - INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no RHC 177180>>-CE, <<AgRg no HC 739305>>-RS, <<AgRg no HC 744823>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.