STJ — 898608

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-04-16Data Publicacao: 2024-04-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e1ec3033163bddaeb2b159ee8f96076953394ded68b7f1a8296a940c5d3717a6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Embora não inviabilize por completo o exame das alegações relativas a vícios da decisão de pronúncia, a superveniência de sentença condenatória, por certo, enfraquece as alegações, tendo em vista a análise vertical e exauriente do conjunto probatório no curso do processo, que franqueou às partes o acesso ao processo legal substancial, permitindo à defesa apresentar as alegações que sustentam a tese de nulidade da decisão intermediária.
  2. Neste caso, o Tribunal destacou que as provas são suficientes para a manutenção da condenação pelo Tribunal do Júri, não se baseando, unicamente, nas produzidas na fase inquisitorial. De forma que, ausentes fatos novos capazes de alterar o entendimento colegiado, inviável a anulação da ação penal desde a pronúncia. (e-STJ, fl. 67).
  3. A pretensão de desconstituir as conclusões do Tribunal de origem depende de análise do conjunto probatório, providência não suportada pelos estreitos limites cognitivos do habeas corpus, conforme consolidada jurisprudência desta Corte.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora não inviabilize por completo o exame das alegações relativas a vícios da decisão de pronúncia, a superveniência de sentença condenatória, por certo, enfraquece as alegações, tendo em vista a análise vertical e exauriente do conjunto probatório no curso do processo, que franqueou às partes o acesso ao processo legal substancial, permitindo à defesa apresentar as alegações que sustentam a tese de nulidade da decisão intermediária. 2. Neste caso, o Tribunal destacou que as provas são suficientes para a manutenção da condenação pelo Tribunal do Júri, não se baseando, unicamente, nas produzidas na fase inquisitorial. De forma que, ausentes fatos novos capazes de alterar o entendimento colegiado, inviável a anulação da ação penal desde a pronúncia. (e-STJ, fl. 67). 3. A pretensão de desconstituir as conclusões do Tribunal de origem depende de análise do conjunto probatório, providência não suportada pelos estreitos limites cognitivos do habeas corpus, conforme consolidada jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRONÚNCIA - NULIDADE - SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI) STJ - <<AgRg no HC 872041>>-SP, <<AgRg no HC 664846>>-PE (PRONÚNCIA - INDÍCIOS DE AUTORIA - INQUÉRITO POLICIAL) STJ - <<RHC 134672>>-RN, <<HC 435977>>-RS, <<AgRg no HC 504703>>-SC (PRONÚNCIA - IN DUBIO PRO SOCIETATE) STJ - <<REsp 1729033>>-MG, <<AgRg no AREsp 1238417>>-RJ, <<HC 524020>>-SC (PRONÚNCIA - AUTORIA - INDÍCIOS - MATERIALIDADE - CERTEZA) STJ - <<AgRg no AREsp 1446019>>-RJ (HABEAS CORPUS - PRONÚNCIA - DESCONSTITUIÇÃO - ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO) STJ - <<HC 626173>>-SP, <<AgRg no REsp 1890976>>-CE, <<AgRg no AREsp 1474204>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.