Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. NULIDADE DA
CONDENAÇÃO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO JUNTADO.
CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA ROBUSTA DA AUTORIA DELITIVA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que a defesa pretende a declaração de nulidade da
condenação e reabertura da instrução, sob o argumento de que a
sentença condenatória foi proferida antes da juntada de laudo
comparativo do sistema detecta.
- Não há nulidade a ser declarada se o laudo produzido foi
submetido ao contraditório e em que a condenação foi mantida com
base em elementos diversos.
- Autoria delitiva devidamente comprovada por meio de amplo
conteúdo probatório conclusivo no sentido da efetiva a participação
do réu na empreitada criminosa, que seguiu o carro da vítima com o
seu veículo para assegurar o êxito da ação delitiva.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. NULIDADE DA
CONDENAÇÃO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO JUNTADO.
CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA ROBUSTA DA AUTORIA DELITIVA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a defesa pretende a declaração de nulidade da
condenação e reabertura da instrução, sob o argumento de que a
sentença condenatória foi proferida antes da juntada de laudo
comparativo do sistema detecta.
2. Não há nulidade a ser declarada se o laudo produzido foi
submetido ao contraditório e em que a condenação foi mantida com
base em elementos diversos.
3. Autoria delitiva devidamente comprovada por meio de amplo
conteúdo probatório conclusivo no sentido da efetiva a participação
do réu na empreitada criminosa, que seguiu o carro da vítima com o
seu veículo para assegurar o êxito da ação delitiva.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Messod Azulay Neto (voto-vista) e
Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.