STJ — 835211

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-03-19Data Publicacao: 2024-05-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d1b5551a8841ab13b7682441a680cd69448b1e450dd78c78a36ea14047be03b

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 3d1b5551a8841ab13b7682441a680cd69448b1e450dd78c78a36ea14047be03b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. NULIDADE DA CONDENAÇÃO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO JUNTADO. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA ROBUSTA DA AUTORIA DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Hipótese em que a defesa pretende a declaração de nulidade da condenação e reabertura da instrução, sob o argumento de que a sentença condenatória foi proferida antes da juntada de laudo comparativo do sistema detecta.
  2. Não há nulidade a ser declarada se o laudo produzido foi submetido ao contraditório e em que a condenação foi mantida com base em elementos diversos.
  3. Autoria delitiva devidamente comprovada por meio de amplo conteúdo probatório conclusivo no sentido da efetiva a participação do réu na empreitada criminosa, que seguiu o carro da vítima com o seu veículo para assegurar o êxito da ação delitiva.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. NULIDADE DA CONDENAÇÃO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO JUNTADO. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA ROBUSTA DA AUTORIA DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a defesa pretende a declaração de nulidade da condenação e reabertura da instrução, sob o argumento de que a sentença condenatória foi proferida antes da juntada de laudo comparativo do sistema detecta. 2. Não há nulidade a ser declarada se o laudo produzido foi submetido ao contraditório e em que a condenação foi mantida com base em elementos diversos. 3. Autoria delitiva devidamente comprovada por meio de amplo conteúdo probatório conclusivo no sentido da efetiva a participação do réu na empreitada criminosa, que seguiu o carro da vítima com o seu veículo para assegurar o êxito da ação delitiva. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Votaram vencidos os Srs. Ministros Messod Azulay Neto (voto-vista) e Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.