STJ — 850943

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-04-22Data Publicacao: 2024-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 686fc08e7b9b103a3f06867c620c807c950f064f4df5d105bac4e0adb9307674

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. INDÍCIOS MÍNIMOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE DO DELITO. INTERROMPER ATUAÇÃO DE GRUPO CRIMINOSO. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, as instâncias ordinárias indicaram, fundamentadamente, a suficiência de indícios mínimos que evidenciam a estabilidade e permanência exigidas para a configuração do delito de associação criminosa, havendo sido consignado que o afastamento das conclusões da instâncias antecedentes demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, providência inviável no habeas corpus.
  2. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, sobretudo, para a garantia da ordem pública. As instâncias antecedentes explicitaram a necessidade da medida pois o agravante seria integrante de grupo criminoso voltado à subtração de veículos populares para posterior desmanche e revenda de peças, o que revela risco ao meio social. Ademais, a segregação cautelar mostrou-se necessária para se evitar a reiteração delitiva, pois o agente registra diversas anotações pela prática de atos infracionais diversos, o que recomenda a manutenção do decreto cautelar.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. INDÍCIOS MÍNIMOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE DO DELITO. INTERROMPER ATUAÇÃO DE GRUPO CRIMINOSO. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, as instâncias ordinárias indicaram, fundamentadamente, a suficiência de indícios mínimos que evidenciam a estabilidade e permanência exigidas para a configuração do delito de associação criminosa, havendo sido consignado que o afastamento das conclusões da instâncias antecedentes demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, providência inviável no habeas corpus. 2. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, sobretudo, para a garantia da ordem pública. As instâncias antecedentes explicitaram a necessidade da medida pois o agravante seria integrante de grupo criminoso voltado à subtração de veículos populares para posterior desmanche e revenda de peças, o que revela risco ao meio social. Ademais, a segregação cautelar mostrou-se necessária para se evitar a reiteração delitiva, pois o agente registra diversas anotações pela prática de atos infracionais diversos, o que recomenda a manutenção do decreto cautelar. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS) STJ - <<AgRg no HC 824179>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.