STJ — 850943
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 686fc08e7b9b103a3f06867c620c807c950f064f4df5d105bac4e0adb9307674
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. INDÍCIOS MÍNIMOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE DO DELITO. INTERROMPER ATUAÇÃO DE GRUPO CRIMINOSO. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, as instâncias ordinárias indicaram, fundamentadamente, a suficiência de indícios mínimos que evidenciam a estabilidade e permanência exigidas para a configuração do delito de associação criminosa, havendo sido consignado que o afastamento das conclusões da instâncias antecedentes demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, providência inviável no habeas corpus.
- Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, sobretudo, para a garantia da ordem pública. As instâncias antecedentes explicitaram a necessidade da medida pois o agravante seria integrante de grupo criminoso voltado à subtração de veículos populares para posterior desmanche e revenda de peças, o que revela risco ao meio social. Ademais, a segregação cautelar mostrou-se necessária para se evitar a reiteração delitiva, pois o agente registra diversas anotações pela prática de atos infracionais diversos, o que recomenda a manutenção do decreto cautelar.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.