O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Art. 475-J do CPC Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-04-10 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-05-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-05-25 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-05-29 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-06-10 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-07-15 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-07-15 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2015-07-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-08-20 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2016-03-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2016-04-05 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2016-05-04 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2016-05-17 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2016-05-31 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2016-06-02 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2016-06-06 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2016-06-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2016-07-26 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-07-15 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:21:24.198481342Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-04-10T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-04-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 58c66ce03b22e23d917a04c1804144da3941d0e85d4762dac2a9d1138a9f8aa0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-10 a 2016-07-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-07-26
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-06-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-06-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-06-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-05-31
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-05-17
- Petição (TPU 85)
- 2016-05-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-04-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-03-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-08-20
- Petição (TPU 85)
- 2015-07-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-07-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Art. 475-J do CPC | Adicional de Insalubridade | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Horas Extras
Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002012320155030045 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Art. 475-J do CPC | Adicional de Insalubridade | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Núcleo do Posto Avançado de Aimorés”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-07-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
58c66ce03b22e23d917a04c1804144da3941d0e85d4762dac2a9d1138a9f8aa0. SHA-256 do comentário:8e1411fba12aedaf3dc0a0d4f8ee17b5372f82881facc41b9311958f97da70d4.