O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 715 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Nota Promissória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1995-10-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2008-02-25 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/379 - 2008-06-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/402 - 2008-06-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/403 - 2009-04-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/448 - 2010-02-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/473 - 2010-11-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/513 - 2012-08-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/549 - 2022-05-07 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/703 - 2022-06-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/266 - 2023-01-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/276/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/276 - 2023-01-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/277/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/277 - 2023-01-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/278/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/278 - 2023-02-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/279/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/279 - 2023-03-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/280/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/280 - 2023-03-02 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/281/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/281 - 2023-08-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/282/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/282 - 2024-03-08 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/283/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/283
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-02-25 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/379 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-06-18 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/402 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-06-30 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/403
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T06:55:30.609000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19951010000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1995-10-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7a9a9dd95cabb4ffa710db767cc4779661d8e3c6467ab8624432c0d52e4f5716
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 715 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1995-10-10 a 2024-03-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-03-08
- Documento (TPU 581)
- 2023-08-21
- Petição (TPU 85)
- 2023-03-02
- Remessa (TPU 123)
- 2023-03-02
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-03-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-03-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-02-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-02-13
- Petição (TPU 85)
- 2023-01-23
- Petição (TPU 85)
- 2023-01-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-01-20
- Remessa (TPU 123)
- 2023-01-20
- Desarquivamento (TPU 893)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 715. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004104219958110005 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota Promissória”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Comarca de Diamantino - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 715 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2024-03-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7a9a9dd95cabb4ffa710db767cc4779661d8e3c6467ab8624432c0d52e4f5716. SHA-256 do comentário:7d847796aaf68995033d9746fa40ab596b2301801bc1c1b197416d72049f4355.