O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 546 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Grupo Econômico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-01-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-08-10 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/521 - 2025-08-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/385 - 2025-09-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/412/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/412 - 2025-09-30 — Petição; Impugnação ao cumprimento de sentença (
/resposta/corpo/movimentos/427/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/427 - 2025-10-03 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/429/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/429 - 2025-10-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/436/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/436 - 2025-10-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/437/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/437 - 2025-10-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/451/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/451 - 2025-10-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/459/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/459 - 2025-10-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/460/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/460 - 2025-10-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/461/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/461 - 2025-11-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/475/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/475 - 2025-11-17 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/476/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/476 - 2025-11-17 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/477/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/477 - 2025-11-25 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/484/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/484 - 2025-12-08 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/497/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/497 - 2025-12-10 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/505/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/505
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2022-08-10 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/521 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-08-27 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/385
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:44:26.281000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210129211724
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-01-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 85d578095af68c7f91f9e8fe221dd3bdaefd6f2f511c8ba0ca647381663a1c26
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 546 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-01-29 a 2025-12-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-12-10
- Remessa (TPU 123)
- 2025-12-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-12-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-12-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-12-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-12-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-12-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-12-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-12-08
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-26
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-26
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assistência Judiciária Gratuita | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário | Grupo Econômico | Descontos Salariais - Devolução | Saldo de Salário | Verbas Rescisórias | Seguro Desemprego | Reflexos | Adicional Noturno | Indenização por Dano Moral | Honorários na Justiça do Trabalho | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Juros de Mora | Correção Monetária | Legitimidade
Atos 1–40 de 546. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000812720215090069 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário | Grupo Econômico | Descontos Salariais - Devolução | Saldo de Salário | Verbas Rescisórias | Seguro Desemprego | Reflexos | Adicional Noturno | Indenização por Dano Moral | Honorários na Justiça do Trabalho | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Juros de Mora | Correção Monetária | Legitimidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 546 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-12-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
85d578095af68c7f91f9e8fe221dd3bdaefd6f2f511c8ba0ca647381663a1c26. SHA-256 do comentário:bbc11d4a6778855c0787d709d435e8823355d76d4618523f0ad86c6453911990.