Ação Penal - Procedimento Sumário — Furto Qualificado — TJSE 00005947320128250017

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: CARMÓPOLISGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-07-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36bf48ff651ceee36b4a29ac78efb458b19e64eabb63950acb65c27667e73d2e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005947320128250017 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Furto Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CARMÓPOLIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 139 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-10-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 36bf48ff651ceee36b4a29ac78efb458b19e64eabb63950acb65c27667e73d2e. SHA-256 do comentário: 3e6b3680f044479dca2c81de87a8fc71c3d702945e0d97295f68bd4efe97db02.

Contexto jurídico e comentários autorais

Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais

Tema documentado no texto da fonte

O emprego de explosivo ou artefato semelhante com perigo comum (§ 4º-A) e o furto mediante fraude eletrônica (§ 4º-B) têm pena de quatro a dez anos e multa. O § 4º-C prevê aumentos específicos para a modalidade eletrônica; por isso, conhecer somente o intervalo do § 4º-B não encerra a análise.

Trecho de Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais · As formas especiais têm requisitos e penas próprios · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: furto, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b5f580b3d4cd27e41140f530407dea60157c1ed2b0f446cb8814c5f9a3879f70
  • Registro documental: 36bf48ff651ceee36b4a29ac78efb458b19e64eabb63950acb65c27667e73d2e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 139 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-07-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133
  2. 2012-07-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136
  3. 2012-12-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124
  4. 2013-04-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  5. 2013-07-25 — Audiência; instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2013-07-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  7. 2013-08-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  8. 2013-11-14 — Audiência; instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2013-11-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  10. 2014-04-10 — Audiência; instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2014-06-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  12. 2014-07-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  13. 2015-05-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  14. 2015-06-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  15. 2015-06-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  16. 2015-07-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  17. 2015-08-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  18. 2015-10-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-07-06 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/136
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-12-19 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/124
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-04-03 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/113

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T14:45:41.545000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120706120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-07-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 36bf48ff651ceee36b4a29ac78efb458b19e64eabb63950acb65c27667e73d2e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 139 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-07-06 a 2015-10-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-10-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-14
Definitivo (TPU 246)
2015-08-21
Definitivo (TPU 246)
2015-07-17
Documento (TPU 581)
2015-07-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-06-25
Expedição de documento (TPU 60)
2015-06-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-28
Documento (TPU 581)
2015-05-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-13
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Furto Qualificado

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 139. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-04-10T11:54:12.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "instrução e julgamento",
          "valor": 23
        }
      ]
    }
  2. 2013-11-14T12:38:30.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "instrução e julgamento",
          "valor": 23
        }
      ]
    }
  3. 2013-07-25T09:05:36.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "instrução e julgamento",
          "valor": 23
        }
      ]
    }
  4. 2015-10-16T08:16:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-07-15T13:34:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-06-25T10:47:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-06-25T10:38:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-05-27T15:10:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-05-13T10:18:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-03-12T08:01:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-02-06T11:22:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-02-06T11:03:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-11-18T11:11:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-10-15T13:32:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-10-07T09:43:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-10-07T09:31:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-10-07T09:13:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-09-29T11:28:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-08-18T12:00:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-07-29T11:29:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-07-15T13:53:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-06-11T11:28:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-05-13T13:09:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-11-22T12:47:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-11-22T12:42:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-11-22T12:41:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-10-31T12:35:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-10-09T08:26:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-09-30T12:47:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2013-09-16T08:18:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2013-09-13T19:20:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2013-09-10T11:17:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2013-09-10T09:43:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2013-08-06T10:15:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2013-08-06T09:36:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2013-07-30T09:10:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2013-07-29T13:11:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2013-07-26T11:19:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2013-07-26T11:16:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2013-07-12T08:20:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.