Ação Penal - Procedimento Sumário — Furto Qualificado — TJSE 00005861320118250056

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: PACATUBAGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-09-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8eecc06e2b4c1b92cc0b98d05ab151aaf0cba207fe2b250b1a3a991aa3fddbf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005861320118250056 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Furto Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PACATUBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 204 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-05-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a8eecc06e2b4c1b92cc0b98d05ab151aaf0cba207fe2b250b1a3a991aa3fddbf. SHA-256 do comentário: d8bcfcf5560a01107ccc6487599db1afa8ba9856a56e1053f73f8361ce5c8746.

Contexto jurídico e comentários autorais

Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais

Tema documentado no texto da fonte

O emprego de explosivo ou artefato semelhante com perigo comum (§ 4º-A) e o furto mediante fraude eletrônica (§ 4º-B) têm pena de quatro a dez anos e multa. O § 4º-C prevê aumentos específicos para a modalidade eletrônica; por isso, conhecer somente o intervalo do § 4º-B não encerra a análise.

Trecho de Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais · As formas especiais têm requisitos e penas próprios · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: furto, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3e84ac9a5b4ae1d8e286e96fd2fdda00d5a29ec7b64ea57e487fe4baa8344999
  • Registro documental: a8eecc06e2b4c1b92cc0b98d05ab151aaf0cba207fe2b250b1a3a991aa3fddbf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 204 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-09-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/203
  2. 2011-09-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201
  3. 2011-09-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200
  4. 2011-11-17 — Audiência; instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2012-03-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183
  6. 2012-05-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177
  7. 2012-07-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173
  8. 2012-11-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167
  9. 2013-05-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162
  10. 2013-05-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161
  11. 2013-06-26 — Audiência; instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2013-10-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  13. 2013-10-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133
  14. 2013-12-10 — Audiência; instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2014-10-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  16. 2014-12-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  17. 2019-04-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  18. 2020-05-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-09-08 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/201
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-09-08 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/200
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-03-29 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/183

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:53:17.595000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110908120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-09-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a8eecc06e2b4c1b92cc0b98d05ab151aaf0cba207fe2b250b1a3a991aa3fddbf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 204 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-09-08 a 2020-05-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-16
Definitivo (TPU 246)
2019-04-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-04-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-04-10
Recebimento (TPU 132)
2017-09-01
Definitivo (TPU 246)
2016-11-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-11-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-14
Documento (TPU 581)
2015-12-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-17
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Furto Qualificado

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 204. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-12-10T14:19:27.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "instrução e julgamento",
          "valor": 23
        }
      ]
    }
  2. 2013-06-26T09:36:47.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "instrução e julgamento",
          "valor": 23
        }
      ]
    }
  3. 2011-11-17T13:26:25.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "instrução e julgamento",
          "valor": 23
        }
      ]
    }
  4. 2019-04-10T15:23:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-04-10T15:23:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-11-21T12:50:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-11-20T13:11:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-11-20T13:11:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-12-09T14:08:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-01-14T11:23:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-12-03T14:13:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-12-03T12:17:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-10-24T12:59:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-10-21T13:57:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-10-16T08:10:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-10-08T09:21:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-08-19T14:05:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-07-23T12:06:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-07-01T12:32:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-06-11T09:23:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-05-19T11:02:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-05-05T15:29:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-05-05T15:28:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-04-29T15:52:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-03-31T11:57:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-02-18T13:49:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-02-13T09:49:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-01-29T10:15:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-11-27T08:51:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2013-11-19T11:07:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2013-11-19T10:54:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2013-11-14T10:14:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2013-11-14T09:31:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2013-11-14T09:30:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2013-11-11T09:01:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2013-11-06T09:37:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2013-11-04T12:59:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2013-11-01T09:35:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2013-10-29T13:03:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2013-10-17T11:04:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.