O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 551 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1997-02-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2007-08-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/323 - 2022-03-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2022-04-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/174/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174 - 2022-06-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2022-07-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/180/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180 - 2022-07-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2022-07-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/184/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184 - 2022-08-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/186/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186 - 2022-08-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/187/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/187 - 2022-09-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/188/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/188 - 2022-09-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191 - 2022-09-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/192/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/192 - 2022-09-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/193/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/193 - 2022-10-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/198 - 2022-10-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/199/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/199 - 2022-10-17 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/200/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200 - 2022-10-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/201
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-08-13 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/323 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-10-13 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/198 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-10-17 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/201
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T03:13:14.354000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19970213000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1997-02-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: dcc654da3821c0b4fc24862f6e0de60435a810ea83bcb0ccfb8b5ddde85c2194
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 551 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-02-13 a 2022-10-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-10-17
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-10-17
- Documento (TPU 581)
- 2022-10-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-10-13
- Remessa (TPU 123)
- 2022-10-13
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-10-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-10-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-10-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-09-15
- Publicação (TPU 92)
- 2022-09-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-09-13
- Cancelamento de Dívida Ativa (TPU 12298)
- 2022-09-13
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 551. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000112119978110012 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Primeira Vara - Comarca de Nova Xavantina - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 551 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2022-10-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
dcc654da3821c0b4fc24862f6e0de60435a810ea83bcb0ccfb8b5ddde85c2194. SHA-256 do comentário:41ebb97cfce306b6de73c7e98a3350cc2cc4720d4bfaa59e1e415fed17c25cc3.