O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contribuição Sindical Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - indenização por Tempo de Serviço Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - PIS/RAIS - Cadastramento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Fruição/Gozo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-01 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2022-08-27 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2023-10-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-03-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-06-13 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-06-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-07-27 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-10-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-10-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2024-10-17 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2024-10-18 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2024-10-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2024-10-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2024-10-21 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2024-10-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2024-10-21 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2024-11-06 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-11-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2022-08-27 trata do assunto oficial «Liberação/Entrega das Guias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-10-18 trata do assunto oficial «Liberação/Entrega das Guias»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:59:22.147000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120321000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-03-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: dd1f177c843c34e4e74a1ba38ffe050a016bb52ac2f84a9d60610453bd28cf5a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-01 a 2024-11-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-11-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-11-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-21
- Publicação (TPU 92)
- 2024-10-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-10-21
- Publicação (TPU 92)
- 2024-10-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-10-18
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-10-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-17
- Conclusão (TPU 15101)
- 2024-10-17
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Liberação/Entrega das Guias | Contribuição Sindical | Nulidade | indenização por Tempo de Serviço | Depósito/Diferenças | PIS/RAIS - Cadastramento | Indenização | Fruição/Gozo | Terceirização/Tomador de Serviços | Décimo Terceiro Salário Proporcional | FGTS | Unicidade Contratual | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | indenização Adicional | Base de Cálculo | CTPS | Seguro Desemprego | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Expurgos Inflacionários | Despedida/Dispensa Imotivada | Obstativa | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Ente Público | PIS - Indenização | Aplicabilidade | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Férias Proporcionais
Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006310820125020077 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Liberação/Entrega das Guias | Contribuição Sindical | Nulidade | indenização por Tempo de Serviço | Depósito/Diferenças | PIS/RAIS - Cadastramento | Indenização | Fruição/Gozo | Terceirização/Tomador de Serviços | Décimo Terceiro Salário Proporcional | FGTS | Unicidade Contratual | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | indenização Adicional | Base de Cálculo | CTPS | Seguro Desemprego | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Expurgos Inflacionários | Despedida/Dispensa Imotivada | Obstativa | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Ente Público | PIS - Indenização | Aplicabilidade | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Férias Proporcionais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “77ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-11-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
dd1f177c843c34e4e74a1ba38ffe050a016bb52ac2f84a9d60610453bd28cf5a. SHA-256 do comentário:fa129e3cff0e79dff5f6961cbc28fc3baaf1efb871dfc2100a0f558dfe8183a5.