Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APONTADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO TEMPO DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EFEITOS PENAIS E EXTRAPENAIS. I - A extinção da punibilidade pelo implemento da prescrição da pretensão punitiva, seja na modalidade retroativa ou intercorrente, anula os efeitos penais e extrapenais da condenação, de modo que a declaração extintiva, por sua natureza, consequentemente, repercute nas referidas searas. II - Consoante entendimento desta Corte Superior, a…
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APONTADA
OMISSÃO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO TEMPO DE PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA. EFEITOS PENAIS E EXTRAPENAIS.
I - A extinção da punibilidade pelo implemento da prescrição da
pretensão punitiva, seja na modalidade retroativa ou intercorrente,
anula os efeitos penais e extrapenais da condenação, de modo que a
declaração extintiva, por sua natureza, consequentemente, repercute
nas referidas searas.
II - Consoante entendimento desta Corte Superior, apenas a
absolvição por inexistência do fato ou por negativa de autoria
repercute nas demais esferas, porquanto, prevalece a independência e
autonomia entre os âmbitos civil, administrativo e penal.
Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca e
Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS - NEGATIVA DA AUTORIA OU INEXISTÊNCIA
DO FATO - EXCEPCIONALIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1550618>>-MG,
<<AgInt nos EDcl no REsp 2053988>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.