STJ — 168169

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-05-07Data Publicacao: 2024-05-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c28c2a8d491c42f4ceab2f5b68a32c5d01e8c649938fadf149a8abee24d84b5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CALÍGULA. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA AO PACIENTE. AGRAVO CONHECIDO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Recurso interposto no âmbito da denominada "Operação Calígula", que apura a existência de organização criminosa voltada a prática de diversos delitos, dentre os quais, nestes autos, corrupção ativa e passiva.
  2. O material colhido em sede pré-processual deu origem a quatro ações penais, encontrando-se a conduta do paciente desta impetração enquadrada no possível exercício de gestão operacional das atividades ilícitas da organização criminosa, em especial através do gerenciamento de estabelecimentos ilegais dedicados à exploração de jogos de azar do acertamento de acertos corruptivos com agentes estatais para viabilizar a existência e manutenção das atividades ilícitas.
  3. O paciente encontra-se em liberdade, de modo que, cessada a restrição apontada na impetração, a pretensão de concessão de ordem de "habeas corpus" se mostra prejudicada, conforme pacífica jurisprudência desta corte
  4. Agravo regimental conhecido. Habeas Corpus Prejudicado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CALÍGULA. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA AO PACIENTE. AGRAVO CONHECIDO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Recurso interposto no âmbito da denominada "Operação Calígula", que apura a existência de organização criminosa voltada a prática de diversos delitos, dentre os quais, nestes autos, corrupção ativa e passiva. 2. O material colhido em sede pré-processual deu origem a quatro ações penais, encontrando-se a conduta do paciente desta impetração enquadrada no possível exercício de gestão operacional das atividades ilícitas da organização criminosa, em especial através do gerenciamento de estabelecimentos ilegais dedicados à exploração de jogos de azar do acertamento de acertos corruptivos com agentes estatais para viabilizar a existência e manutenção das atividades ilícitas. 3. O paciente encontra-se em liberdade, de modo que, cessada a restrição apontada na impetração, a pretensão de concessão de ordem de "habeas corpus" se mostra prejudicada, conforme pacífica jurisprudência desta corte 4. Agravo regimental conhecido. Habeas Corpus Prejudicado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo regimental e declarou prejudicado o "habeas corpus". Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE - PREJUDICIALIDADE) STJ - <<HC 158533>>-MT, <<HC 90718>>-GO (INTERROMPER A ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - MODUS OPERANDI) STJ - <<AgRg no HC 793651>>-DF, <<AgRg no HC 790898>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.