STJ — 170813
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 607be88f4eb03acd1552d0a7febbc16a60ef8c111fe3ef843d64d5205e8fe982
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. ARGUMENTAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA PRODUZIDA A PARTIR DE BUSCA E APREENSÃO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A MEDIDA. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DAS NECESSÁRIAS FUNDADAS RAZÕES PARA A MEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Realização de busca e apreensão baseada na informação de que no imóvel que se pretendia diligenciar havia "divisão de dinheiro destinado ao pagamento de propina a agentes públicos de diversos pontos da cidade do Rio de Janeiro, a fim de não reprimirem a atuação criminosa em pontos ligados à contravenção penal".
- Defesa argumenta que a busca e apreensão é nula e as provas dela decorrentes são ilícitas, pois inexistente a justa causa para a autorização da medida, uma vez que (i) o nome do recorrente somente apareceu após a realização da busca, inexistindo indícios de autoria, indicando verdadeiro fishing expedition, e (ii) baseada em mera denuncia anônima.
- A falta do nome do recorrente no momento em que a medida foi autorizada judicialmente não indica ausência de justa causa, pois nem sempre é preciso que esteja presente indícios de autoria para se realizar uma busca e apreensão. O art. 240, §1º do CPP exige a presença de fundadas razões de que, realizada a busca, um dos objetivos elencados nas alíneas será cumprido.
- No caso, conforme previamente delimitado pela decisão, um dos objetivos era descobrir exatamente descobrir a autoria dos crimes praticados naquele imóvel, razão pela qual a ausência do nome do recorrente é, inclusive, natural e compreensível.
- A prática do fishing expedition se caracteriza pela situação em que se elege uma pessoa como alvo de investigação genérica e realiza-se medidas de investigação contra essa pessoa para encontrar algum elemento de prova. No caso, não houve essa prática, pois a medida de busca e apreensão partiu da informação da prática de crimes para se encontrar autores e não de indivíduos para se encontrar crimes, cuja autoria se quer atribuir a eles.
- A medida de busca foi realizada em imóvel comercial, razão pela qual não há que se falar em exigência de standard probatório prévio para afastar a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio. Assim, as informações trazidas pelo relatório de investigação do Ministério Público, ainda que baseadas em denúncia anônima, são suficientes para autorizar a medida.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00240 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 163572 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2022-08-08 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- STJ — 3172378 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 204466 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2026-06-16 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA