STJ — 745144

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-05-07Data Publicacao: 2024-05-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71eb5a0bcb056eba2488fd21a1b96637c5478fa295236b52be749adc6bb4f666

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. DILIGÊNCIAS POLICIAIS PRÉVIAS. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual deve ser conhecido.
  2. Ausência de elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
  3. É válida a busca domiciliar realizada com base em denúncia anônima, desde que amparada em prévia diligência policial, como na hipótese dos autos.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. DILIGÊNCIAS POLICIAIS PRÉVIAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual deve ser conhecido. 2. Ausência de elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. É válida a busca domiciliar realizada com base em denúncia anônima, desde que amparada em prévia diligência policial, como na hipótese dos autos. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA DOMICILIAR - REQUISITOS) STJ - <<AgRg no AREsp 2507410>>-SP, <<AgRg no HC 824449>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.