STJ — 192496
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 75e1e8104da352c77ba7db74450868c08b516bbca5fe765d5e3ad52efa54ea8d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTEÇA SEM A EFETIVAÇÃO DA PRISÃO. DEDUÇÃO DE PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA, EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE FILHO MENOR DA CONDENADA E DA PRESENÇA DE MOLÉSTIA GRAVE. DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constata-se a existência de julgados desta Corte, os quais admitem a expedição da guia de execução antes do cumprimento do mandado prisional em casos específicos e excepcionais, nas quais as circunstâncias fáticas e concretas indiquem que a prisão do sentenciado possa vir a ser excessivamente gravosa.
- Na hipótese, mostra-se razoável a expedição de carta de execução de sentença sem a prisão da condenada para que seja analisado o pleito de prisão domiciliar humanitária.
- Embargos de declaração acolhidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.