STJ — 2356254

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-05-07Data Publicacao: 2024-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dbd1605f189ad3aff1695b39e67651649bd7469fe82292a3d8e49c201a0e127e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA DEFESA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO PRECEDIDO APENAS DE DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ABSOLVIÇÃO DA AGRAVADA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal a quo reconheceu a validade da busca domiciliar, ao fundamento de que havia fundada razão para o ingresso dos policiais no domicílio da acusada, consubstanciada em den úncia anônima que teria especificado o endereço da ocorrência da prática de tráfico de drogas e ilustrado a prática delitiva por escambo (informação de que uma pessoa não identificada, na mesma data, teria trocado um aparelho televisor por drogas).
  2. Todavia, nos termos da jurisprudência desta Corte, a denúncia anônima, isoladamente, não constitui justa causa para entrada forçada de agentes estatais em domicílio. Precedentes.
  3. À míngua de prévia apuração da procedência da denúncia anônima, com efetiva obtenção de elementos indicativos da ocorrência do tráfico no interior da casa, forçoso reconhecer a ausência de justa causa necessária para a entrada no domicílio dos acusados.
  4. No que se refere à alegação do agravante de que teria havido consentimento dos moradores da casa, não se verifica no acórdão recorrido, tampouco na sentença, a configuração de tal hipótese. Ao contrário, pelo depoimento extrajudicial do corréu, transcrito na sentença, os policiais teriam invadido a casa.
  5. Reitera-se que, na hipótese dos autos, impõe-se reconhecer a nulidade das provas que ampararam a condenação da agravada e do corréu, pois obtidas mediante invasão do domicílio. E, nesse passo, inexistindo prova da materialidade do crime, em face da ilicitude da apreensão das drogas, deve ser a agravada absolvida, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal - CPP.
  6. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA DEFESA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO PRECEDIDO APENAS DE DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ABSOLVIÇÃO DA AGRAVADA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo reconheceu a validade da busca domiciliar, ao fundamento de que havia fundada razão para o ingresso dos policiais no domicílio da acusada, consubstanciada em den úncia anônima que teria especificado o endereço da ocorrência da prática de tráfico de drogas e ilustrado a prática delitiva por escambo (informação de que uma pessoa não identificada, na mesma data, teria trocado um aparelho televisor por drogas). 2. Todavia, nos termos da jurisprudência desta Corte, a denúncia anônima, isoladamente, não constitui justa causa para entrada forçada de agentes estatais em domicílio. Precedentes. 3. À míngua de prévia apuração da procedência da denúncia anônima, com efetiva obtenção de elementos indicativos da ocorrência do tráfico no interior da casa, forçoso reconhecer a ausência de justa causa necessária para a entrada no domicílio dos acusados. 4. No que se refere à alegação do agravante de que teria havido consentimento dos moradores da casa, não se verifica no acórdão recorrido, tampouco na sentença, a configuração de tal hipótese. Ao contrário, pelo depoimento extrajudicial do corréu, transcrito na sentença, os policiais teriam invadido a casa. 5. Reitera-se que, na hipótese dos autos, impõe-se reconhecer a nulidade das provas que ampararam a condenação da agravada e do corréu, pois obtidas mediante invasão do domicílio. E, nesse passo, inexistindo prova da materialidade do crime, em face da ilicitude da apreensão das drogas, deve ser a agravada absolvida, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal - CPP. 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INGRESSO EM DOMICILIO - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<REsp 2114620>>-MG, <<AgRg no REsp 2062057>>-MG, <<AgRg no AgRg no HC 770008>>-SP, <<AgRg no HC 756430>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.