STJ — 195800
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92d254d94036ba69fea2820d64221e895d0c2d9e9586009828015c17c9f4b14c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. INTENSO ENVOLVIMENTO DO AGRAVANTE COM O TRÁFICO DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME VIOLENTO. EM CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
- No caso em exame, as instâncias ordinárias destacaram a necessidade da medida extrema, sobretudo para a garantia da ordem pública, tendo em vista as circunstâncias concretas que envolvem o fato criminoso, porquanto, na ocasião do cumprimento do mandado de prisão, policiais encontraram na residência do recorrente porções de crack. Ainda, há notícias de que o agravante vem promovendo o tráfico de drogas, atuaria com seu irmão impondo medo aos moradores da região, sendo que o histórico da ocorrência faz menção a dois REDS. Além disso, o recorrente foi condenado pelo crime de homicídio na forma tentada e estava no cumprimento de pena no regime aberto. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.