STJ — 879252
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95675c2c4a30591b7ab5c2807de2e9d904f576d0836d9e7f4998ebe345296e29
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DO CONCURSO FORMAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VIOLAÇÃO dO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O capítulo da redução da fração de aumento do concurso formal não foi devolvido ao Tribunal a quo, que apenas readequou a pena do embargante, em decorrência da aplicação de apenas uma majorante do roubo, pela aplicação do art. 68 do Código Penal. Portanto, a questão não pode ser apreciada, por haver flagrante supressão de instância.
- O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa
- No caso dos autos, dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que a autoria delitiva do crime de roubo não tem como único elemento de prova o reconhecimento fotográfico, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. Na hipótese, as instâncias ordinárias constataram que o arcabouço probatório contém depoimentos das vítimas e de testemunhas no sentido da autoria, o que demonstra que o reconhecimento não foi a razão isolada da condenação, portanto, não se aplica o precedente pretendido.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.