STJ — 2123719
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33e23bed361d62bef8bffe143548cd49359750af07c75e917714d4398418598e
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. PEDIDO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO ACOLHIMENTO. FUNDADA SUSPEITA DA PRÁTICA CRIMINOSA NA RESIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que naquela localidade esteja ocorrendo um delito.
- A rejeição a denúncia, com base no reconhecimento da ilicitude da prova colhida em violação do domicílio, deve ser reservada apenas aos casos de inequívoca e irrefutável demonstração desta nulidade.
- Por dever de cautela, registra-se o risco de a rejeição da denúncia produzir cerceamento de acusação, pois pode o Ministério Público, no âmbito da instrução processual, querer evidenciar que a prova foi colhida de forma legal e em cumprimento ao mandamento constitucional da inviolabilidade de domicílio, à luz do que exige a jurisprudência desse Tribunal, providência que restaria obstada se adotado indiscriminadamente esse proceder.
- No caso, verifica-se que a situação é controversa, pois os policiais descreveram um comportamento suspeito dos réus e destacaram que houve consentimento para a entrada no imóvel.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
PEDIDO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO
ACOLHIMENTO. FUNDADA SUSPEITA DA PRÁTICA CRIMINOSA NA RESIDÊNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. As buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para
sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que
naquela localidade esteja ocorrendo um delito.
2. A rejeição a denúncia, com base no reconhecimento da ilicitude da
prova colhida em violação do domicílio, deve ser reservada apenas
aos casos de inequívoca e irrefutável demonstração desta nulidade.
3. Por dever de cautela, registra-se o risco de a rejeição da
denúncia produzir cerceamento de acusação, pois pode o Ministério
Público, no âmbito da instrução processual, querer evidenciar que a
prova foi colhida de forma legal e em cumprimento ao mandamento
constitucional da inviolabilidade de domicílio, à luz do que exige a
jurisprudência desse Tribunal, providência que restaria obstada se
adotado indiscriminadamente esse proceder.
4. No caso, verifica-se que a situação é controversa, pois os
policiais descreveram um comportamento suspeito dos réus e
destacaram que houve consentimento para a entrada no imóvel.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.