STJ — 883197

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-05-13Data Publicacao: 2024-05-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bdcf4d53c7fcc64ba0856ce8e044c7f35a4a4183907dbe647db8a53b05b3ade4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NADA ENCONTRADO. BUSCA DOMICILIAR. PROVA DERIVADA. CONTAMINAÇÃO. 2. AGRAVO REGIMENTAL DO MP/AM IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os policiais se dirigiram ao local em razão de denúncia anônima, abordando o paciente sem que fosse realizada qualquer diligência prévia, apenas em virtude da sua reação de adentrar em sua residência ao visualizar a guarnição policial. Ademais, na abordagem pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o paciente, não se justificando, portanto, a posterior busca domiciliar, realizada sem consentimento, e na qual foi encontrado 39,2 gramas de maconha. - Diante da ausência de fundadas razões que amparassem a primeira abordagem do paciente, é imperioso o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal. Ademais, em atenção à teoria dos frutos da árvore envenenada, inevitável reconhecer a ilicitude dos atos subsequentes, em especial da busca domiciliar realizada pelos policiais.
  2. Agravo regimental do MPAM a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NADA ENCONTRADO. BUSCA DOMICILIAR. PROVA DERIVADA. CONTAMINAÇÃO. 2. AGRAVO REGIMENTAL DO MP/AM IMPROVIDO. 1. Os policiais se dirigiram ao local em razão de denúncia anônima, abordando o paciente sem que fosse realizada qualquer diligência prévia, apenas em virtude da sua reação de adentrar em sua residência ao visualizar a guarnição policial. Ademais, na abordagem pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o paciente, não se justificando, portanto, a posterior busca domiciliar, realizada sem consentimento, e na qual foi encontrado 39,2 gramas de maconha. - Diante da ausência de fundadas razões que amparassem a primeira abordagem do paciente, é imperioso o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal. Ademais, em atenção à teoria dos frutos da árvore envenenada, inevitável reconhecer a ilicitude dos atos subsequentes, em especial da busca domiciliar realizada pelos policiais. 2. Agravo regimental do MPAM a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE) STF - [[RE 603616]]-RO (BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES - INEXISTÊNCIA) STJ - <<AgRg no HC 740710>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.