Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff - Registro documental:
a64eb66a75c0ec0200e1b66fd289c66a89834d75aa4ee47a00ca53ece3091091 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 81, o STJ fixou a seguinte tese: “É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 81 do STJ: Retido na fonte · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fonte, retido.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
88252a397c487eefc6b7905820843408c959e23220ec828d502ab14fe5a87508 - Registro documental:
a64eb66a75c0ec0200e1b66fd289c66a89834d75aa4ee47a00ca53ece3091091 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Servidores Ativos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Retido na fonte Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-09-26 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-06-07 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-07-31 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-05-04 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-05-04 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-07-10 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-02-21 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-02-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-03-19 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-07-03 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T02:57:53.812000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160926154100
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-09-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a64eb66a75c0ec0200e1b66fd289c66a89834d75aa4ee47a00ca53ece3091091
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-26 a 2019-07-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-07-03
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-03-19
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2019-02-21
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-02-21
- Redistribuição (TPU 36)
- 2018-07-10
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2018-05-04
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2018-05-04
- Reativação (TPU 849)
- 2017-07-31
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-06-07
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2016-09-26
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 01011577820154025050 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Servidores Ativos | Retido na fonte | Repetição de indébito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-07-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
a64eb66a75c0ec0200e1b66fd289c66a89834d75aa4ee47a00ca53ece3091091. SHA-256 do comentário:44caeec20dd249b08ad6cdea1f2286530ed58be400440a9fab2a0df7e79e613d.