STJ — 2090767

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-05-13Data Publicacao: 2024-05-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4282b76b51311e58856d7b30b205e3a50de579dffc535c3763f1a293351a06eb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 337-A, I e III, DO CÓDIGO PENAL - CP E 1º, I, DA LEI N. 8.137/90, c/c ARTS. 70 e 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO AFASTADO. CRIME TRIBUTÁRIO MATERIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. APLICÁVEL AOS RECURSO INTERPOSTOS PELA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A autoria delitiva foi confirmada com base nos testemunhos do advogado e da contadora da empresa DMED Planos de Saúde LTDA., restando provado que antes mesmo de o recorrente passar a figurar formalmente como sócio administrador, já detinha amplos poderes gerenciais, e que o auditor da ANS não tinha autoridade sobre o que deveria a empresa pagar ou não. Assim, para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
  2. O entendimento do Tribunal de origem está de acordo com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, nos crimes tributários materiais, o delito se considera consumado com a constituição do crédito tributário, não havendo falar em tentativa. O óbice da Súmula n. 83/STJ é aplicável tanto aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 337-A, I e III, DO CÓDIGO PENAL - CP E 1º, I, DA LEI N. 8.137/90, c/c ARTS. 70 e 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO AFASTADO. CRIME TRIBUTÁRIO MATERIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. APLICÁVEL AOS RECURSO INTERPOSTOS PELA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A autoria delitiva foi confirmada com base nos testemunhos do advogado e da contadora da empresa DMED Planos de Saúde LTDA., restando provado que antes mesmo de o recorrente passar a figurar formalmente como sócio administrador, já detinha amplos poderes gerenciais, e que o auditor da ANS não tinha autoridade sobre o que deveria a empresa pagar ou não. Assim, para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. O entendimento do Tribunal de origem está de acordo com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, nos crimes tributários materiais, o delito se considera consumado com a constituição do crédito tributário, não havendo falar em tentativa. O óbice da Súmula n. 83/STJ é aplicável tanto aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - <<AgRg no AREsp 2145082>>-SP, <<AgRg no REsp 2030115>>-SP (CRIMES TRIBUTÁRIOS MATERIAIS - CONSUMAÇÃO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO) STJ - <<AgRg no REsp 1943948>>-PE (SÚMULA 83/STJ - INCIDÊNCIA - ALÍNEAS "A" E "C" - PERMISSIVO CONSTITUCIONAL) STJ - <<AgInt no REsp 1969776>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.