STJ — 2090767
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4282b76b51311e58856d7b30b205e3a50de579dffc535c3763f1a293351a06eb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 337-A, I e III, DO CÓDIGO PENAL - CP E 1º, I, DA LEI N. 8.137/90, c/c ARTS. 70 e 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO AFASTADO. CRIME TRIBUTÁRIO MATERIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. APLICÁVEL AOS RECURSO INTERPOSTOS PELA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A autoria delitiva foi confirmada com base nos testemunhos do advogado e da contadora da empresa DMED Planos de Saúde LTDA., restando provado que antes mesmo de o recorrente passar a figurar formalmente como sócio administrador, já detinha amplos poderes gerenciais, e que o auditor da ANS não tinha autoridade sobre o que deveria a empresa pagar ou não. Assim, para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
- O entendimento do Tribunal de origem está de acordo com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, nos crimes tributários materiais, o delito se considera consumado com a constituição do crédito tributário, não havendo falar em tentativa. O óbice da Súmula n. 83/STJ é aplicável tanto aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.