STJ — 902165
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5369dea6ac5d94642e8abfa36da7e756e8fe251dd265b766c2e7afceb6e2a4a3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da repercussão geral, fixou a tese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
- Neste caso, a prisão em flagrante ocorreu após o agravante ser flagrado dentro de um veículo com cinco porções de cocaína. Os policiais já tinham notícias da utilização de um imóvel nas proximidades para preparo e distribuição de drogas. O agravante foi visto deixando o imóvel e ingressando rapidamente no imóvel ao perceber a chegada dos policiais.
- Portanto, a abordagem do agravante se encontra embasada em fundadas razões, uma vez que, além das informações dando conta da traficância, os policiais decidiram pela abordagem em virtude do conjunto de circunstâncias antecedentes, dentre as quais, a evidente tentativa de ocultação quando a guarnição policial foi avistada.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.
603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da repercussão geral, fixou a
tese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é
lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas
razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que
dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade dos atos praticados.
2. Neste caso, a prisão em flagrante ocorreu após o agravante ser
flagrado dentro de um veículo com cinco porções de cocaína. Os
policiais já tinham notícias da utilização de um imóvel nas
proximidades para preparo e distribuição de drogas. O agravante foi
visto deixando o imóvel e ingressando rapidamente no imóvel ao
perceber a chegada dos policiais.
3. Portanto, a abordagem do agravante se encontra embasada em
fundadas razões, uma vez que, além das informações dando conta da
traficância, os policiais decidiram pela abordagem em virtude do
conjunto de circunstâncias antecedentes, dentre as quais, a evidente
tentativa de ocultação quando a guarnição policial foi avistada.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.