Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. AGRAVANTE COM MANDADO DE PRISÃO EM
ABERTO. FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM. INGRESSO AUTORIZADO PELO
AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O caso apresentado nestes autos traz elementos que tornam válida
a ação policial, pois os militares tinham informações a respeito do
agravante, que estaria sendo procurado por ter contra si um mandado
de prisão não cumprido. Os policiais avistaram o acusado na garagem
de sua casa, mexendo no automóvel que, posteriormente, seria
vasculhado. Durante a abordagem, foi realizada busca pessoal e
veicular, resultando na descoberta de dois tijolos e meio de
maconha. A busca domiciliar, realizada após a descoberta da droga no
interior do veículo, foi autorizada pelo próprio agravante.
- Assim, não há vício a ser reconhecido, tendo em vista que a ação
policial teve início com busca pessoal motivada pela informação de
que o agravante era procurado pelo Poder Judiciário e prosseguiu com
busca veicular e domiciliar, esta última, autorizada pelo próprio
agravante. As ações, portanto, não foram arbitrárias nem tiveram
como justificativa o mero tirocínio dos policiais militares, mas
decorreram de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma
válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no
local, justificando a incursão para a realização da prisão em
flagrante, uma vez que o referido veículo estava estacionado na
frente de sua residência, e nele foram encontrados mais de 2kg de
maconha.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. AGRAVANTE COM MANDADO DE PRISÃO EM
ABERTO. FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM. INGRESSO AUTORIZADO PELO
AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O caso apresentado nestes autos traz elementos que tornam válida
a ação policial, pois os militares tinham informações a respeito do
agravante, que estaria sendo procurado por ter contra si um mandado
de prisão não cumprido. Os policiais avistaram o acusado na garagem
de sua casa, mexendo no automóvel que, posteriormente, seria
vasculhado. Durante a abordagem, foi realizada busca pessoal e
veicular, resultando na descoberta de dois tijolos e meio de
maconha. A busca domiciliar, realizada após a descoberta da droga no
interior do veículo, foi autorizada pelo próprio agravante.
2. Assim, não há vício a ser reconhecido, tendo em vista que a ação
policial teve início com busca pessoal motivada pela informação de
que o agravante era procurado pelo Poder Judiciário e prosseguiu com
busca veicular e domiciliar, esta última, autorizada pelo próprio
agravante. As ações, portanto, não foram arbitrárias nem tiveram
como justificativa o mero tirocínio dos policiais militares, mas
decorreram de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma
válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no
local, justificando a incursão para a realização da prisão em
flagrante, uma vez que o referido veículo estava estacionado na
frente de sua residência, e nele foram encontrados mais de 2kg de
maconha.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.