STJ — 902404

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-05-14Data Publicacao: 2024-05-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c478fcaf978c41a2e25045be822c058d4ed45dc7e0394738637e2485f522e7e8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000872926
Número de registro na fonte
202401112336
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: c478fcaf978c41a2e25045be822c058d4ed45dc7e0394738637e2485f522e7e8
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. AGRAVANTE COM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM. INGRESSO AUTORIZADO PELO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O caso apresentado nestes autos traz elementos que tornam válida a ação policial, pois os militares tinham informações a respeito do agravante, que estaria sendo procurado por ter contra si um mandado de prisão não cumprido. Os policiais avistaram o acusado na garagem de sua casa, mexendo no automóvel que, posteriormente, seria vasculhado. Durante a abordagem, foi realizada busca pessoal e veicular, resultando na descoberta de dois tijolos e meio de maconha. A busca domiciliar, realizada após a descoberta da droga no interior do veículo, foi autorizada pelo próprio agravante.
  2. Assim, não há vício a ser reconhecido, tendo em vista que a ação policial teve início com busca pessoal motivada pela informação de que o agravante era procurado pelo Poder Judiciário e prosseguiu com busca veicular e domiciliar, esta última, autorizada pelo próprio agravante. As ações, portanto, não foram arbitrárias nem tiveram como justificativa o mero tirocínio dos policiais militares, mas decorreram de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante, uma vez que o referido veículo estava estacionado na frente de sua residência, e nele foram encontrados mais de 2kg de maconha.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. AGRAVANTE COM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM. INGRESSO AUTORIZADO PELO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O caso apresentado nestes autos traz elementos que tornam válida a ação policial, pois os militares tinham informações a respeito do agravante, que estaria sendo procurado por ter contra si um mandado de prisão não cumprido. Os policiais avistaram o acusado na garagem de sua casa, mexendo no automóvel que, posteriormente, seria vasculhado. Durante a abordagem, foi realizada busca pessoal e veicular, resultando na descoberta de dois tijolos e meio de maconha. A busca domiciliar, realizada após a descoberta da droga no interior do veículo, foi autorizada pelo próprio agravante. 2. Assim, não há vício a ser reconhecido, tendo em vista que a ação policial teve início com busca pessoal motivada pela informação de que o agravante era procurado pelo Poder Judiciário e prosseguiu com busca veicular e domiciliar, esta última, autorizada pelo próprio agravante. As ações, portanto, não foram arbitrárias nem tiveram como justificativa o mero tirocínio dos policiais militares, mas decorreram de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante, uma vez que o referido veículo estava estacionado na frente de sua residência, e nele foram encontrados mais de 2kg de maconha. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.