STJ — 909317
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 597c56aa9610a5079c35d44f0dbf2a3f9bcb4f4a66e06d9e83b4934112d12716
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. MONTANTE REDUZIDO PELO DESEMBARGADOR RELATOR. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
- Hipótese na que o decisum apresenta fundamentação suficiente e idônea a afastar a alegação de manifesta ilegalidade a justificar a superação do enunciado sumular.
- Ao apreciar o pedido de liminar, o relator destacou as circunstâncias demonstrativas da gravidade concreta da conduta, em especial os indícios de dedicação às práticas delitivas pelo agravado. Com efeito, ele teria furtado uma motocicleta e, horas depois, adulterado a cor do veículo, demonstrando, em tese, "expertise e habitualidade na prática criminosa".
- Ademais, ele possui histórico de condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio, bem como registros de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas, furto simples e furto qualificado. Diante dessas circunstâncias, ponderou o Desembargador que "além de ser garantia real, torna-se a fiança um desestímulo à reiteração da prática delitiva". Não obstante, deferiu parcialmente a liminar para reduzir o valor arbitrado, de modo a possibilitar o pagamento. Não se verifica, portanto, ilegalidade patente na decisão atacada, a justificar a superação do óbice sumular.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STF:691
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.