STJ — 911098
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5481b6d7f29e2c41a67142e04ead7373b3aafd8552efdb26fedeadd3ff7a31df
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. RÉU QUE ARREMESSA SACOLA CONTENDO DROGAS. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem afastou a tese de ausência de justa causa para a entrada no domicílio, diante do contexto fático dos autos, em que a equipe policial, diante de denúncia anônima acerca da prática de tráfico, foi até o local mencionado e, lá chegando, deparou-se com o paciente em frente à sua residência, ocasião em que arremessou uma sacola contendo 251 pedras de crack. Somente então é que se procedeu à busca domiciliar, onde ainda foi encontrada uma porção de maconha.
- Constata-se, portanto, que a abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. RÉU QUE
ARREMESSA SACOLA CONTENDO DROGAS. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A Corte de origem afastou a tese de ausência de justa causa para
a entrada no domicílio, diante do contexto fático dos autos, em que
a equipe policial, diante de denúncia anônima acerca da prática de
tráfico, foi até o local mencionado e, lá chegando, deparou-se com o
paciente em frente à sua residência, ocasião em que arremessou uma
sacola contendo 251 pedras de crack. Somente então é que se procedeu
à busca domiciliar, onde ainda foi encontrada uma porção de
maconha.
2. Constata-se, portanto, que a abordagem policial não foi
arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que
levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime
permanente no local, justificando a incursão para a realização da
prisão em flagrante.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.