STJ — 2522703
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1550e9ee8cfe617db3e22abdb51a16897fb6bf73e7f1364bb5b2a6e96c54cdb3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. CONTUMÁCIA. VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. REITERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O princípio da insignificância "deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (STF, HC 84.412/SP, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, DJ 19/11/2004).
- Na hipótese, o Tribunal de origem anotou a habitualidade delitiva, além de consignar que a res furtiva foi avaliada em valor superior a 10% do salário mínimo, ou seja, superior ao reconhecido por esta Corte como bagatelar.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. CONTUMÁCIA. VALOR SUPERIOR A 10%
DO SALÁRIO MÍNIMO. REITERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O princípio da insignificância "deve ser analisado em conexão com
os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado
em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria
tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material.
[...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do
relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores,
tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b)
nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação
teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema
penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele
visados, a intervenção mínima do Poder Público." (STF, HC 84.412/SP,
Rel. Ministro CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, DJ 19/11/2004).
2. Na hipótese, o Tribunal de origem anotou a habitualidade
delitiva, além de consignar que a res furtiva foi avaliada em valor
superior a 10% do salário mínimo, ou seja, superior ao reconhecido
por esta Corte como bagatelar.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.