STJ — 2564527
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a6926696bbe91ce8fe15be46d4f57fc1314acfd2d10618f0381ed2f392a64fd5
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000872941
- Número de registro na fonte
- 202400384811
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. FUNDADA SUSPEITA PARA A BUSCA DOMICILIAR. MINORANTE INCABÍVEL. ENVOLVIMENTO COM O CRIME. ARTIGOS 33 E 34 DA LEI DE DROGAS. CONCURSO MATERIAL. ALTERAÇÃO. SÚM 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de nulidade do mandado de busca e apreensão foi afastada de forma fundamentada pela Corte de origem, a qual destacou que a diligência não foi cumprida no endereço errado, bem como que os policiais foram ao local indicado e surpreenderam o agravante manuseando uma máquina de embalar droga, abastecida com cocaína.
- Não há se falar em violação de domicílio, pois considerando o prévio monitoramento pelos policiais e o flagrante delito, ficou devidamente justificada a fundada suspeita da presença de substância entorpecente em sua residência, localizada no mesmo terreno do mandado de busca e apreensão.
- Inviável o reconhecimento da minorante do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, porque as circunstâncias da prisão indicaram o intenso envolvimento do agravante com o tráfico de drogas, considerando que ele estava utilizando maquinário com capacidade para individualizar enorme quantidade de porções para venda e oferta a consumo de variadas drogas.
- Concluído pelo Tribunal de origem, em decisão motivada, existir distinção de contexto fático em relação aos delitos de tráfico de drogas e de posse ilegal de maquinário para a fabricação de entorpecentes, a alteração desse entendimento é inadmissível em sede de recurso especial, uma vez que exige o reexame do conteúdo fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2564527 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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