STJ — 2385603
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 373f4e95c275cfab1366fe3e57611d46f2ecd0781799ab83a5f443a2dafeba79
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA INEXISTENTE. DESCLASSIFICAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. TESES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E N. 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não existe ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática do relator nega provimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado, deficientemente fundamentado, em confronto com Súmula ou jurisprudência dominante desta Corte, como é o caso dos autos. Por outro lado, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada.
- A pretensão recursal que objetiva a desclassificação da conduta do agravante ou a sua absolvição, seja por atipicidade formal, pela ausência de prejuízo à vítima ou pelo reconhecimento da inexistência de dolo, demandaria a ampla reanálise do conjunto fático-probatório do feito, o que é vedado nesta via especial, conforme preconizado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
- Não houve debate no Tribunal de origem a respeito da atipicidade material da conduta pela incidência do princípio da insignificância e sobre a falta de condição de procedibilidade para a ação penal, o que denota a falta do necessário prequestionamento das matérias. Também não foram opostos embargos de declaração pela defesa para sanar eventual omissão da Corte a quo . Incidência das Súmulas n. 282 e n. 356 do Supremo Tribunal Federal.
- Impossibilidade de conhecimento do recurso especial no tocante à interposição pela alínea "c" do permissivo constitucional, considerando que a defesa não observou o disposto no art. 1029, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC, além da incidência da Súmula n. 7 do STJ e das Súmulas n. 282 e n. 356 do STF ao presente caso prejudicar a análise do alegado dissídio jurisprudencial.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.