STJ — 2509450
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6da9d7cebc63f20cc3f2b08ffbb28bda96d0cee17c31878e7958e66564db4498
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 258 do RISTJ, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática de Relator. Assim, a interposição do referido recurso contra acórdão caracteriza-se como erro grosseiro.
- Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO
GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 258 do RISTJ, somente é cabível agravo
regimental contra decisão monocrática de Relator. Assim, a
interposição do referido recurso contra acórdão caracteriza-se como
erro grosseiro.
2. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação
imediata do trânsito em julgado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.