STJ — 2583234

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-05-14Data Publicacao: 2024-05-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 94994876519fa15037a090f418e209dfc095a575d8db0b2c8dcda0933776c7f6

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 94994876519fa15037a090f418e209dfc095a575d8db0b2c8dcda0933776c7f6
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APENADO. SÚMULA N. 211, STJ. SÚMULAS N. 282 E N. 356, STF. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE DE EXAME DA APLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO N. 931 NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - A tese de hipossuficiência financeira foi suscitada pela primeira vez apenas no recurso especial, de modo que não foi prequestionada. Incidência da Súmula n. 211, STJ e das Súmulas n. 282 e n. 356, STF. Precedentes. II - A acordão recorrido apenas reformou a declaração de extinção da ação de execu…

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APENADO. SÚMULA N. 211, STJ. SÚMULAS N. 282 E N. 356, STF. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE DE EXAME DA APLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO N. 931 NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - A tese de hipossuficiência financeira foi suscitada pela primeira vez apenas no recurso especial, de modo que não foi prequestionada. Incidência da Súmula n. 211, STJ e das Súmulas n. 282 e n. 356, STF. Precedentes. II - A acordão recorrido apenas reformou a declaração de extinção da ação de execução da pena de multa criminal para determinar o prosseguimento da ação em primeira instância, de modo que a aplicabilidade do Tema Repetitivo n. 931 poderá ser examinada na via apropriada. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial . Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - <<AgRg no AREsp 2340649>>-SP (PENA DE MULTA - INADIMPLEMENTO - HIPOSSUFICIÊNCIA - VERIFICAÇÃO - JUÍZO APROPRIADO) STJ - <<REsp 2024901>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 931)

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.