Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE SUPOSTA FRAUDE À LICITAÇÃO. NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. TESES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE NÃO SERIA OBJETO DE INVESTIGAÇÃO. ATRAÇÃO DE VARA ESPECIALIZADA DA CAPITAL AFASTADA. FORO ESPECIAL. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE PREFEITO. AGRAVANTE QUE OCUPAVA CARGO DIVERSO. CRIME INVESTIGADO NÃO RELACIONADO À FUNÇÃO DETENTORA DE FORO. MATÉRIA NÃO AFETADA PELA FORMAÇÃO DE MAIORIA, EM 12/4/2024, NO STF, NO JULGAMENTO DO HC N. 232.627/DF EM CURSO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO EM MEDIDAS CAUTELARES NÃO PESSOAIS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVI…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE SUPOSTA FRAUDE À
LICITAÇÃO. NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. TESES DE INCOMPETÊNCIA DO
JUÍZO. INOCORRÊNCIA. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE NÃO SERIA
OBJETO DE INVESTIGAÇÃO. ATRAÇÃO DE VARA ESPECIALIZADA DA CAPITAL
AFASTADA. FORO ESPECIAL. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE PREFEITO.
AGRAVANTE QUE OCUPAVA CARGO DIVERSO. CRIME INVESTIGADO NÃO
RELACIONADO À FUNÇÃO DETENTORA DE FORO. MATÉRIA NÃO AFETADA PELA
FORMAÇÃO DE MAIORIA, EM 12/4/2024, NO STF, NO JULGAMENTO DO HC N.
232.627/DF EM CURSO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DO
JUÍZO EM MEDIDAS CAUTELARES NÃO PESSOAIS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DEMAIS TESES EM INDEVIDA SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - O foro especial por prerrogativa de função é destinado a
assegurar a independência e o livre exercício de determinados cargos
e funções constitucionalmente relevantes. No caso concreto, a Corte
estadual afastou a nulidade aventada por incompetência do juízo
para a condução do inquérito porque o único agravante que teve
invocado o foro especial (Prefeito por curto período de tempo) não
estava dentre os então investigados e o crime sequer teria qualquer
relação com o cargo detentor, mesmo que temporal. Aliás a matéria
aqui, nos termos em que posta neste STJ e pelas peculiaridades do
caso concreto, sequer poderia ser afetada pelo julgamento em curso
no STF, no HC n. 232.627/DF, no qual a maioria foi formada em
12/4/2024, de forma a modificar a jurisprudência anterior.
Precedentes.
III - Quanto à alegação de incompetência do juízo em razão da
existência de vara criminal especializada na capital, tem-se que o
inquérito policial apurou a suposta prática do crime de fraude à
licitação na Câmara de Vereadores, tendo sido destacada, pela
origem, a inexistência, até o momento, de evidências concretas de
uma organização criminosa estruturada para a prática de outros
delitos.
IV - A tese de ausência de fundamentação na decisão que deferiu as
medidas cautelares de cunho não pessoal não subsiste. Aliás, esta e
as demais insurgências sequer foram invocadas e analisadas pelo
Tribunal a quo, tendo sido aqui aclamadas em indevida supressão de
instância - o que não se mostra possível. Precedentes.
V - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182, STJ.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - REQUISITOS)
STJ - <<QO na Pet 16030>>-DF, <<HC 754936>>-RS,
<<AgRg no REsp 1911591>>-MA
(ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM RAZÃO DA MATÉRIA
- ESPECIALIZAÇÃO DE VARAS - ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA)
STJ - <<AgRg no RHC 166379>>-MA, <<AgRg no HC 643083>>-MT
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.