Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE. ALEGADA INVASÃO DO DOMICÍLIO DO AGRAVANTE PELOS POLICIAIS. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVANTE ABORDADO EM VIA PÚBLICA. INGRESSO AUTOTIZADO POR ESCRITO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA IMPETRAÇÃO DO HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, os policiais, após receb…
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. TESE DE NULIDADE. ALEGADA INVASÃO DO DOMICÍLIO DO AGRAVANTE
PELOS POLICIAIS. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVANTE ABORDADO
EM VIA PÚBLICA. INGRESSO AUTOTIZADO POR ESCRITO. CONDENAÇÃO
TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA IMPETRAÇÃO DO HABEAS CORPUS.
INCOMPETÊNCIA DO STJ. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - No caso concreto, os policiais, após receberem denúncias sobre
a comercialização de drogas, realizaram diligências prévias e
abordagem em via pública, visando à apuração dos fatos. Em busca
domiciliar autorizada por escrito, apreenderam drogas e material
para embalagem na residência do agravante, circunstâncias que
afastam a alegada ilegalidade. Precedentes.
III - O trânsito em julgado da condenação impede a parte de impetrar
habeas corpus perante este Sodalício, porquanto a competência do
Superior Tribunal de Justiça, prevista no art. 105, I, "e", da
Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de
revisões criminais de seus próprios julgados.
IV - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182, STJ.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no HC 846939>>-SP, <<AgRg no HC 861943>>-RS,
<<AgRg nos EDcl no HC 811043>>-SP
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - DENÚNCIA PRÉVIA)
STJ - <<AgRg no HC 720896>>-AC, <<AgRg no HC 769654>>-SP
(HABEAS CORPUS - REVISÃO CRIMINAL)
STJ - <<HC 483065>>-SP, <<AgRg no HC 624566>>-SC,
<<AgRg no HC 802260>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.