STJ — 885922
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8486bb6cca7b37c903e12fef433d8658d994511b7edab54a310affd42dbda093
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA
PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ORDEM CONCEDIDA. 2. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A busca pessoal foi realizada sem fundadas razões, não havendo
referência a denúncia específica, tampouco a investigação prévia.
Ademais, o fato de a paciente estar sentada na via pública, em local
conhecido como ponto de tráfico, por si só, não constitui subsídios
legais para a busca pessoal. Dessa forma, ausentes outros elementos
que fundamentem a abordagem policial, a busca pessoal deve ser
considerada ilegal, bem como as provas derivadas.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.