Imissão na Posse — Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962 — TJSE 00003930820008250048

Classe: Imissão na PosseÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-05-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a0f1eace659e792dc9b1e51e7756b248380ceed26ab02a370cdf7fe8a26d2d5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003930820008250048 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Imissão na Posse” e “Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 147 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2020-09-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3a0f1eace659e792dc9b1e51e7756b248380ceed26ab02a370cdf7fe8a26d2d5. SHA-256 do comentário: 73b9f3aaac18c068e71b8e7087a1260705f127f216ecc2269bab78a8d43edfe6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Imissão na posse: a ação de quem nunca ocupou o imóvel

Tema documentado no texto da fonte

A imissão na posse funda-se no art. 1.228 do Código Civil, que garante ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor da coisa, incluindo reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Diferente das ações possessórias, a imissão discute e exige a prova da propriedade, já que o autor nunca exerceu posse anterior sobre o bem que busca ocupar, o que torna a matrícula registrada e o título aquisitivo peças centrais do processo.

Trecho de Imissão na posse: a ação de quem nunca ocupou o imóvel · A imissão na posse como ação petitória · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imissao, posse.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd7c4390fe324630cf0693c9cea2aedcc9357eb33b6fe86ff3931bf86a35beb8
  • Registro documental: 3a0f1eace659e792dc9b1e51e7756b248380ceed26ab02a370cdf7fe8a26d2d5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 147 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-05-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146
  2. 2000-06-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145
  3. 2001-03-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139
  4. 2001-05-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135
  5. 2001-05-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  6. 2001-08-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130
  7. 2001-09-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  8. 2002-05-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117
  9. 2002-11-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  10. 2008-03-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  11. 2008-09-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  12. 2008-12-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  13. 2009-03-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  14. 2011-06-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  15. 2011-06-16 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2012-06-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  17. 2012-11-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  18. 2017-07-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2000-06-28 trata do assunto oficial «Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/145
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2001-03-19 trata do assunto oficial «Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/139
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2001-05-03 trata do assunto oficial «Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/135

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-12-18T08:52:49.903000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-12-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20000524120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2000-05-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3a0f1eace659e792dc9b1e51e7756b248380ceed26ab02a370cdf7fe8a26d2d5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 147 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-05-24 a 2020-09-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-07-19
Definitivo (TPU 246)
2017-07-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-07-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-02-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-11-29
Recebimento (TPU 132)
2012-11-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2012-10-19
Recebimento (TPU 132)
2012-10-10
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2012-10-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-09-25
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 147. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-06-16T10:26:13.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2020-09-22T14:23:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-07-19T09:06:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-07-19T09:06:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-03-07T15:59:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-02-14T08:42:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2012-10-03T19:45:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-07-03T12:14:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-06-14T09:18:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-05-24T07:56:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2011-07-13T14:20:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2011-06-29T16:10:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2011-06-16T10:25:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2011-06-16T08:42:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2010-07-09T11:05:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2010-06-17T10:56:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2010-06-15T09:45:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2009-11-30T09:35:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2009-08-14T12:23:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2009-07-03T12:48:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2009-05-05T09:24:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2009-04-29T11:28:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2009-04-07T11:34:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2009-02-04T11:44:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2009-01-14T14:50:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2008-05-09T13:04:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2008-05-09T13:04:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2008-05-08T16:00:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2002-11-07T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2002-11-06T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2002-07-25T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2002-07-05T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2002-06-18T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2002-06-12T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2002-03-26T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2002-03-21T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2002-03-07T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2002-02-25T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2002-02-18T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2001-05-15T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.