O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 289 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Duração do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Controle de Jornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Cartão de Ponto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Divisor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-07-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-11-09 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/238 - 2023-11-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2024-05-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/253 - 2026-05-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2026-05-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/187/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/187 - 2026-05-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/188/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/188 - 2026-06-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/195/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/195 - 2026-06-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/196/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/196 - 2026-06-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207 - 2026-06-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208 - 2026-07-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/209/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/209 - 2026-07-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/218/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/218 - 2026-07-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/221/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/221 - 2026-07-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/225/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/225 - 2026-07-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/226/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/226 - 2026-07-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/287 - 2026-07-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/288
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-11-09 trata do assunto oficial «Bancários»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/238 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-11-03 trata do assunto oficial «Bancários»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2024-05-16 trata do assunto oficial «Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/253
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T23:27:01.892000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140711163206
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-07-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ec1f7f8bded550e7694f6eae491dddd93b984e8cee4e970fd2148d8593f9307b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 289 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-11 a 2026-07-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-07-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-22
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-22
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-21
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-07-21
- Conclusão (TPU 15101)
- 2026-07-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-21
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Bancários | Duração do Trabalho | Controle de Jornada | Cartão de Ponto | Horas Extras | Divisor | Reflexos | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Trabalho com Proteção Especial | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Salário/Diferença Salarial | Salário in Natura | Contrato Individual de Trabalho | FGTS | Correção Monetária | Custas / Emolumentos | Imposto de Renda | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Contratuais | Aviso Prévio | Grupo Econômico | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Abono | Cesta Básica | Auxílio/Tíquete Alimentação | Adicional de Hora Extra | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–40 de 289. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00101236220145010471 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Bancários | Duração do Trabalho | Controle de Jornada | Cartão de Ponto | Horas Extras | Divisor | Reflexos | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Trabalho com Proteção Especial | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Salário/Diferença Salarial | Salário in Natura | Contrato Individual de Trabalho | FGTS | Correção Monetária | Custas / Emolumentos | Imposto de Renda | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Contratuais | Aviso Prévio | Grupo Econômico | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Abono | Cesta Básica | Auxílio/Tíquete Alimentação | Adicional de Hora Extra | Multa de 40% do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Itaperuna”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 289 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-07-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ec1f7f8bded550e7694f6eae491dddd93b984e8cee4e970fd2148d8593f9307b. SHA-256 do comentário:8913e48ebe3b79ab38b41b9b48d601221514782b8862ff87116a215f8d253421.