Cumprimento de sentença — Requerimento de Reintegração de Posse — TJCE 00161144820178060075

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIOGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-06-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7123190bdba8828e14cafe1c7eab1133f2321144dc5d840709b50d1632bd3aa

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00161144820178060075 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Requerimento de Reintegração de Posse | Liminar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 73 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2025-05-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d7123190bdba8828e14cafe1c7eab1133f2321144dc5d840709b50d1632bd3aa. SHA-256 do comentário: 6dbaa70c8e61cc3d8928c76be5a88c7389392e65b35808fe3f2c8729468f8da5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b
  • Registro documental: d7123190bdba8828e14cafe1c7eab1133f2321144dc5d840709b50d1632bd3aa
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 1.731.753 do STJ: reintegração de posse

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cinge-se a controvérsia a definir: i) se houve negativa de prestação jurisdicional; ii) se é possível decretar a perda das prestações pagas pelos promitentes compradores, como forma de compensação pelo longo tempo de ocupação do imóvel, mesmo sem haver pedido expresso na petição inicial; e iii) se a sentença proferida foi extra petita em relação à condenação da recorrente/autora à devolução das parcelas pagas aos recorridos/réus. 2. O Tribunal de origem analisou todas as questões suscitadas pela recorrente, ressaltando que a devolução das parcelas pagas seria decorrência natural do pedido de rescisão contratual, diferente do pleito de compensação pela ocupação do imóvel de forma gratuita. Por essa razão, afasta-se a apontada negativa de prestação jurisdicional. 3. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel impõe o retorno das partes contratantes ao status quo ante, determinando-se, de um lado, a devolução do preço pago, ainda que parcialmente, e, de outro, a restituição do imóvel cumulada com a compensação pela ocupação do bem. 4. Com efeito, o ressarcimento pela ocupação do imóvel trata-se de consectário lógico do retorno das partes ao estado anterior, pois cabe ao magistrado, ao determinar a rescisão contratual, dispor acerca da forma como as partes deverão ser restituídas à condição original, sendo desnecessário, portanto, pedido expresso na petição inicial, reconvenção ou ação própria para essa finalidade, à luz do princípio restitutio in integrum. 5. No caso, os réus ocuparam o imóvel por mais de 13 (treze) anos sem qualquer contraprestação. Dessa forma, o Juízo a quo, ao julgar procedente a ação de rescisão contratual c.c. reintegração de posse, determinando a restituição das partes ao estado anterior, deveria dispor sobre a compensação entre os valores eventualmente devidos aos compradores com as verbas devidas à vendedora, independentemente de pedido expresso, sob pena de se chancelar notório enriquecimento ilícito dos recorridos em virtude da moradia gratuita por mais de uma década. 6. Por essas razões, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para determinar que os recorridos paguem à recorrente os aluguéis devidos pelo tempo em que ocuparam o imóvel, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, observado, se aplicável, o disposto no art. 509, § 2º, do CPC/2015, ficando autorizada a posterior compensação com o valor a ser restituído pela recorrente. 7. Nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Rescindido o contrato, deve ser assegurado o retorno ao status quo ante, com a determinação de devolução dos valores eventuais pagos, circunstância em que não se configura a existência de julgamento extra petita pela decisão do magistrado que assim se pronuncia" (REsp 1.471.838/PR, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 26/6/2015). 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842492, publicado pelo tribunal em 12 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.731.753 do STJ: reintegração de posse · A fundamentação do REsp 1.731.753, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: posse, reintegracao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 09c88b1767c87b0c7ba9e0011f9f6840b3594ecdf1358058c510fe87252f1700
  • Registro documental: d7123190bdba8828e14cafe1c7eab1133f2321144dc5d840709b50d1632bd3aa
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 73 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-06-02 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-06-21 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  3. 2021-02-16 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2021-03-16 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  5. 2021-05-14 — Documento; Informações (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2021-08-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  7. 2022-04-25 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2022-04-25 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2024-01-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  10. 2024-03-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2024-03-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2024-03-18 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  13. 2024-04-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  14. 2024-04-23 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  15. 2024-05-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  16. 2024-08-20 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2024-08-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  18. 2025-05-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2017-06-21 trata do assunto oficial «Requerimento de Reintegração de Posse»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
  2. O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2021-03-16 trata do assunto oficial «Requerimento de Reintegração de Posse»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-08-22 trata do assunto oficial «Requerimento de Reintegração de Posse»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:39:40.126769447Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170602000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-06-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d7123190bdba8828e14cafe1c7eab1133f2321144dc5d840709b50d1632bd3aa

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 73 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-06-02 a 2025-05-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-02-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-12-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-11-02
Remessa (TPU 123)
2024-10-25
Mero expediente (TPU 11010)
2024-08-20
Conclusão (TPU 51)
2024-08-20
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-20
Petição (TPU 85)
2024-04-25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-04-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-23
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-11
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Requerimento de Reintegração de Posse | Liminar

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 73. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-06-02T16:40:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2017-10-02T17:10:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2019-07-22T13:52:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2021-01-20T15:17:26.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  5. 2021-05-18T21:56:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2024-03-18T17:30:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2019-11-18T21:59:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2021-02-16T11:21:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  9. 2022-04-25T17:01:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  10. 2024-04-25T02:26:33.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2017-07-10T11:16:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2019-04-12T11:46:55.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  13. 2020-05-26T23:44:45.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Informações",
          "valor": 116
        }
      ]
    }
  14. 2020-09-23T08:47:09.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2021-05-14T15:15:23.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Informações",
          "valor": 116
        }
      ]
    }
  16. 2024-08-20T17:56:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  17. 2018-07-19T12:35:42.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  18. 2019-09-10T19:20:14.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  19. 2021-01-20T15:17:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  20. 2022-04-25T10:12:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  21. 2017-09-29T15:57:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  22. 2020-06-15T23:05:14.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  23. 2020-10-20T20:50:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  24. 2021-05-18T21:56:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2024-03-18T17:30:39.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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  26. 2017-07-12T09:12:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2019-05-14T10:20:49.000Z — Petição (TPU 85)
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  28. 2020-09-23T08:47:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2024-03-18T17:29:11.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  30. 2024-08-20T17:57:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  31. 2017-06-19T07:59:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  32. 2018-07-19T11:50:28.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2019-09-10T19:19:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  34. 2020-09-14T10:17:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  35. 2021-01-20T15:17:29.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  36. 2024-04-23T11:07:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  37. 2017-09-18T09:56:00.000Z — Documento (TPU 581)
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  38. 2020-06-03T23:30:09.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2021-05-18T21:56:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2024-03-18T17:30:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.