Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 97, inciso IV, do CTN estabelece que somente a lei pode fixar a base de cálculo do tributo e sua alteração, ressalvadas as exceções expressamente previstas no próprio Código. Isso significa que nenhum decreto, portaria ou instrução normativa pode, por conta própria, mudar sobre qual valor o imposto incide — só uma lei em sentido estrito tem esse poder.
Trecho de Base de cálculo: sobre qual valor incide o tributo · Só a lei pode fixar a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: base, calculo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fd175ad0acc6a946697a25e803b428280272bcc01538e5d44a91cf77831cc98d - Registro documental:
f9566f086913b28288f09bacc06970e7c4d5ba093fa111a0fbb7815c1eca1d38 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O contribuinte tem direito adquirido à isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital oriundo da alienação de participação societária efetivada após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da aquisição ocorrida na vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, ainda que tal alienação tenha ocorrido na vigência da Lei n. 7.717/1988, não sendo, todavia, transmissível ao sucessor do titular do direito, diante do seu caráter personalíssimo. 2. A leitura do acórdão recorrido revela que foi assegurada a isenção somente das cotas que permaneceram na titularidade da sócia e da meeira por mais de 5 (cinco) anos durante a vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, na linha da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000863925, publicado pelo tribunal em 23 de janeiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · A fundamentação do REsp 1.899.853, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imposto, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9fe33ec88ff9bb7f8b45897e11dc5def3c27f8a0550ae33dcb2f1c96119bc6e1 - Registro documental:
f9566f086913b28288f09bacc06970e7c4d5ba093fa111a0fbb7815c1eca1d38 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-05-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-05-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-05-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-06-07 — Não Conhecimento de recurso; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-06-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-06-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-06-08 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-08-31 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-08-31 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2018-06-07 trata do assunto oficial «IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-08-31 trata do assunto oficial «IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-10T19:45:16.595914964Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2018-05-16T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-05-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: f9566f086913b28288f09bacc06970e7c4d5ba093fa111a0fbb7815c1eca1d38
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-05-15 a 2018-08-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-08-31
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-08-31
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-06-08
- Publicação (TPU 92)
- 2018-06-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2018-06-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-06-07
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2018-05-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-05-16
- Distribuição (TPU 26)
- 2018-05-15
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido | Base de Cálculo
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005293819974036100 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido | Base de Cálculo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-08-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f9566f086913b28288f09bacc06970e7c4d5ba093fa111a0fbb7815c1eca1d38. SHA-256 do comentário:71ed40edb44d35f9c89c3a8fc639b38aa2abac032c190f1f991b178ee078c59a.