Cumprimento de sentença — Cédula de Crédito Comercial — TJCE 00012424820058060075

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIOGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-01-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b74a5a7778500447fb2fdb8a1e007b544cb7ef60b190e9debc732b3f59b69004

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00012424820058060075 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Cédula de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 89 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-02-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b74a5a7778500447fb2fdb8a1e007b544cb7ef60b190e9debc732b3f59b69004. SHA-256 do comentário: 57346b6fe0fbe0365c7e8c7cdcca43d79603c966687f94744a7c5d5f0a2709d3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b
  • Registro documental: b74a5a7778500447fb2fdb8a1e007b544cb7ef60b190e9debc732b3f59b69004
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 89 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-01-14 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  2. 2023-09-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  3. 2024-01-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  4. 2024-01-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  5. 2024-02-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2024-04-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  7. 2024-04-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  8. 2024-04-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2024-04-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  10. 2024-06-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  11. 2024-06-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  12. 2024-08-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  13. 2024-09-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2024-09-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2024-09-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  16. 2024-11-13 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  17. 2025-02-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-02-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:19:24.187212943Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20050114000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2005-01-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b74a5a7778500447fb2fdb8a1e007b544cb7ef60b190e9debc732b3f59b69004

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 89 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-01-14 a 2025-02-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-27
Documento (TPU 581)
2025-02-27
Conclusão (TPU 51)
2024-11-13
Remessa (TPU 123)
2024-09-20
Expedição de documento (TPU 60)
2024-09-20
Documento (TPU 581)
2024-09-20
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-08
Mero expediente (TPU 11010)
2024-06-04
Conclusão (TPU 51)
2024-06-04
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-16
Petição (TPU 85)
2024-04-03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-04-01
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 89. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-27T13:34:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2025-02-27T13:34:00.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2005-12-20T14:32:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2008-09-26T16:22:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2012-10-04T16:44:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  6. 2013-01-28T16:50:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2018-06-29T16:32:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2021-01-21T18:47:29.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  9. 2023-03-23T09:57:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2024-04-03T09:51:45.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2005-02-04T13:06:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2008-01-26T23:59:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  13. 2012-10-04T16:42:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2013-01-16T12:06:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2015-01-12T14:32:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2020-07-02T16:28:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2022-08-12T18:25:38.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2024-02-07T15:59:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2024-09-20T13:28:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2005-01-14T15:19:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  21. 2007-03-10T15:07:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2011-04-05T13:55:00.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2013-01-15T16:25:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2015-01-08T11:32:00.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2020-06-30T22:27:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2022-08-11T01:35:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2024-01-09T15:14:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2024-09-20T13:22:47.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2005-01-14T14:49:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  30. 2006-08-09T12:37:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2010-05-26T09:18:00.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2013-01-15T16:25:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-03-31T15:54:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2020-06-26T12:24:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2022-08-09T11:52:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2024-01-09T13:13:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2024-09-20T13:13:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2005-01-14T14:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  39. 2006-01-31T16:06:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2008-09-30T17:02:00.000Z — Mandado (TPU 985)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.