O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Prêmio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-06-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-06-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2015-06-22 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-07-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2015-07-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-07-14 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-07-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2015-07-24 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-07-27 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-07-28 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-07-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2015-08-03 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-08-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-08-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2015-08-24 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-08-28 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-08-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:01:19.210213806Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-02-10T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 610dc4c4de377aa04ac0a2e468a5413d1d3f7ff957e237f60ae805226128da96
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-12 a 2015-08-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-08-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-08-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-08-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-08-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-08-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-08-03
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-07-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-07-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-07-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-07-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-07-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-07-14
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Prêmio | Salário/Diferença Salarial | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras
Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001988820155030006 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Prêmio | Salário/Diferença Salarial | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-08-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
610dc4c4de377aa04ac0a2e468a5413d1d3f7ff957e237f60ae805226128da96. SHA-256 do comentário:d4c49ef5d10c1d0223f4c793d7e3ae21b012afec05a1cca76c0c18f14db4c767.