Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5cebf937311a8570c9d86be5fdb0a5b63b4cb15773807e7383556ffbcc16f2e6 - Registro documental:
5863f40557ccf5171cddb6bc0c651d88e9515b9b5d1fa767667c2a7d37667b08 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5f34e90417ca11ea209f490b8115f81c4f6a4d8f63c459b94f6c5b946e66d966 - Registro documental:
5863f40557ccf5171cddb6bc0c651d88e9515b9b5d1fa767667c2a7d37667b08 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3c31d78ca6c71e0f069d09cf59f07462b0c2c424b6604dc111b280c98d43f1d2 - Registro documental:
5863f40557ccf5171cddb6bc0c651d88e9515b9b5d1fa767667c2a7d37667b08 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Transporte Aéreo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Prestação de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-02-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-02-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-02-11 — Audiência; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-02-11 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-02-11 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-02-11 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2021-02-11 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2021-02-11 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2021-02-11 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-04-26 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-04-26 — Petição; Requisição para tratamento de sua saúde (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2021-04-27 — Audiência; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-04-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2021-04-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2021-04-27 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2021-04-28 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2021-04-28 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2021-05-29 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-04-27 trata do assunto oficial «Transporte Aéreo»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2021-04-27 trata do assunto oficial «Transporte Aéreo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T06:40:45.487000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210209121208
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-02-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5863f40557ccf5171cddb6bc0c651d88e9515b9b5d1fa767667c2a7d37667b08
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-02-09 a 2021-05-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-05-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-05-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-04-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-04-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-04-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-04-28
- Petição (TPU 85)
- 2021-04-28
- Petição (TPU 85)
- 2021-04-27
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2021-04-27
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-04-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-04-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-04-27
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Transporte Aéreo | Prestação de Serviços | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08031212520218230010 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Transporte Aéreo | Prestação de Serviços | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª VARA CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2021-05-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5863f40557ccf5171cddb6bc0c651d88e9515b9b5d1fa767667c2a7d37667b08. SHA-256 do comentário:345559962527742f0154d006353f056d944a0f6004dab06f289f1e750dd248d3.