STJ — 893580

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-05-14Data Publicacao: 2024-05-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69912f3ca9c1dbf995cc105b43522c9655c18a0e1cb7d0325c4e6f2be6d33c67

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTENTE. NULIDADE DA BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS E EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A INDICAR A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria. Precedentes.
  2. A busca veicular realizada após monitoramento prévio e tentativa de fuga encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, bem como, ante a existência de drogas em contexto de traficância com o paciente durante a busca, há a constatação da flagrância do delito permanente, a qual confere fundadas razões à busca domiciliar subsequente. Predecedentes.
  3. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demanda dilação probatória, inviável na via estreita do habeas corpus.
  4. Embora a quantidade e diversidade das drogas tenha sido utilizada por duas vezes, a negativa de aplicação do privilégio não se sustenta apenas nesse fator, mas também na existência de elementos concretos a indicar a dedicação à atividade criminosa.
  5. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTENTE. NULIDADE DA BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS E EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A INDICAR A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria. Precedentes. 2. A busca veicular realizada após monitoramento prévio e tentativa de fuga encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, bem como, ante a existência de drogas em contexto de traficância com o paciente durante a busca, há a constatação da flagrância do delito permanente, a qual confere fundadas razões à busca domiciliar subsequente. Predecedentes. 3. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demanda dilação probatória, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Embora a quantidade e diversidade das drogas tenha sido utilizada por duas vezes, a negativa de aplicação do privilégio não se sustenta apenas nesse fator, mas também na existência de elementos concretos a indicar a dedicação à atividade criminosa. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.