Cumprimento de sentença — Correção Monetária — TJCE 00089893720148060171

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-10-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0bed8ee083c9e658961aaa43d64e35e7292db8eb4b62a14f5bcbc7c5a9f01ebb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00089893720148060171 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Correção Monetária | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 143 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-09-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0bed8ee083c9e658961aaa43d64e35e7292db8eb4b62a14f5bcbc7c5a9f01ebb. SHA-256 do comentário: dee51908307657a79d995f23193806c73374849f6f98896275f072498b628575.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de
  • Registro documental: 0bed8ee083c9e658961aaa43d64e35e7292db8eb4b62a14f5bcbc7c5a9f01ebb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720
  • Registro documental: 0bed8ee083c9e658961aaa43d64e35e7292db8eb4b62a14f5bcbc7c5a9f01ebb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 044b25457e29f220c0ff5a6fe22a1eece37a1e64e38e5343e19d76fea1cf8330
  • Registro documental: 0bed8ee083c9e658961aaa43d64e35e7292db8eb4b62a14f5bcbc7c5a9f01ebb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 143 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-10-29 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  2. 2015-08-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  3. 2019-03-28 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  4. 2023-04-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  5. 2023-04-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  6. 2023-05-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  7. 2023-05-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  8. 2023-05-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  9. 2024-08-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  10. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  11. 2024-09-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2024-09-04 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  13. 2024-09-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2024-09-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2024-09-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2024-09-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2024-09-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2024-09-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-08-17 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-03-28 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:48:55.351373244Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141029000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-10-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0bed8ee083c9e658961aaa43d64e35e7292db8eb4b62a14f5bcbc7c5a9f01ebb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 143 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-29 a 2024-09-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-30
Conclusão (TPU 51)
2024-09-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-25
Petição (TPU 85)
2024-09-06
Publicação (TPU 92)
2024-09-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-09-04
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-09-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-14
Mero expediente (TPU 11010)
2023-05-27
Conclusão (TPU 51)
2023-05-16
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Correção Monetária | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 143. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-30T17:50:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-09-28T00:25:26.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2024-09-06T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2024-09-28T00:25:25.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2024-09-25T22:53:41.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2024-09-05T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2014-10-31T14:11:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-04-16T08:26:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  9. 2015-07-01T13:25:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  10. 2015-08-26T16:45:00.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2015-10-16T12:54:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  12. 2016-01-27T11:10:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2016-02-15T11:12:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2017-03-17T13:36:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2018-10-19T11:36:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2019-04-26T11:39:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2020-08-07T12:48:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2020-09-30T09:15:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2022-11-27T06:36:25.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2024-09-04T16:21:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2014-10-29T10:40:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2014-12-09T11:01:00.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2015-05-20T16:06:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-07-17T17:18:00.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2015-09-11T11:26:00.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2015-10-21T11:18:00.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2016-02-11T13:02:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2016-12-15T08:50:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2018-06-29T17:09:00.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2019-03-28T10:46:44.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  31. 2020-04-28T10:26:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2020-08-26T21:18:08.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2021-01-19T15:32:25.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  34. 2023-05-27T15:42:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-11-19T16:42:00.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2015-04-17T14:39:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  37. 2014-10-31T14:11:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  38. 2014-12-09T15:54:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2015-06-01T13:08:00.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2015-08-11T11:26:00.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.