Execução Fiscal — IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física — TRF6 00002385420064013812

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª Sete LagoasGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-03-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff17928927e31ede5e6153bf5a3d77c37bba030123b0b6cef0f1381c42829fb6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002385420064013812 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª Sete Lagoas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-09-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ff17928927e31ede5e6153bf5a3d77c37bba030123b0b6cef0f1381c42829fb6. SHA-256 do comentário: bf6d0fdbc4a99bee08ee89de265ba3bf62d084c5eca711ef570718d4ca122a8f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1037 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1037, o STJ fixou a seguinte tese: “Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1037 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fisica, imposto, irpf, pessoa, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a09ddbafd6b843a213857732daebf8d01a728480a975c51d4cfd07ab49c9b6e5
  • Registro documental: ff17928927e31ede5e6153bf5a3d77c37bba030123b0b6cef0f1381c42829fb6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O contribuinte tem direito adquirido à isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital oriundo da alienação de participação societária efetivada após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da aquisição ocorrida na vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, ainda que tal alienação tenha ocorrido na vigência da Lei n. 7.717/1988, não sendo, todavia, transmissível ao sucessor do titular do direito, diante do seu caráter personalíssimo. 2. A leitura do acórdão recorrido revela que foi assegurada a isenção somente das cotas que permaneceram na titularidade da sócia e da meeira por mais de 5 (cinco) anos durante a vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, na linha da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000863925, publicado pelo tribunal em 23 de janeiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · A fundamentação do REsp 1.899.853, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imposto, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3e84e2ce1fbd763e65e69be65f95a44cfa080573a2c7847b4f23f345e46771d5
  • Registro documental: ff17928927e31ede5e6153bf5a3d77c37bba030123b0b6cef0f1381c42829fb6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a217b3f21e8f8b553dff5ab10e7792c622acd7b47d2151f8901ddc7b06f2f690
  • Registro documental: ff17928927e31ede5e6153bf5a3d77c37bba030123b0b6cef0f1381c42829fb6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-03-01 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2006-05-16 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2006-10-31 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2006-11-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2006-11-23 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2006-12-04 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2007-01-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2007-01-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2007-02-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2019-01-07 — Redistribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2019-01-07 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2023-09-21 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2023-09-21 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  14. 2023-09-21 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2023-09-21 — Em Secretaria Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  16. 2023-09-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  17. 2023-09-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  18. 2023-09-21 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T15:20:52.266859366Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2006-03-01T08:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2006-03-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ff17928927e31ede5e6153bf5a3d77c37bba030123b0b6cef0f1381c42829fb6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-03-01 a 2023-09-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-09-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-09-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-09-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-09-21
Em Secretaria (TPU 12268)
2023-09-21
Intimação (TPU 12263)
2023-09-21
Desistência (TPU 463)
2023-09-21
Conclusão (TPU 51)
2019-01-07
Provisório (TPU 245)
2019-01-07
Redistribuição (TPU 36)
2007-02-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2007-01-26
Recebimento (TPU 132)
2007-01-22
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2006-03-01T13:21:48.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2006-05-16T18:02:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2006-10-31T18:19:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2019-01-07T07:00:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  5. 2023-09-21T14:08:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  6. 2006-03-20T13:57:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2006-05-09T14:55:34.000Z — Citação (TPU 12284)
  8. 2006-05-31T14:54:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2006-05-31T14:56:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2006-05-31T15:18:32.000Z — Citação (TPU 12284)
  11. 2006-07-04T12:56:00.000Z — Citação (TPU 12284)
  12. 2006-07-12T16:27:35.000Z — Citação (TPU 12284)
  13. 2006-07-12T16:29:02.000Z — Citação (TPU 12284)
  14. 2006-07-14T14:53:49.000Z — Citação (TPU 12284)
  15. 2006-08-23T17:53:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2006-08-24T15:33:22.000Z — Intimação (TPU 12263)
  17. 2006-09-21T10:13:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2006-10-16T15:14:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2006-11-21T18:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  20. 2006-11-21T18:01:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2006-11-23T14:43:28.000Z — Intimação (TPU 12263)
  22. 2006-12-04T09:07:09.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2007-01-22T11:25:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2007-01-26T14:31:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2007-02-21T19:30:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2019-01-07T07:00:01.000Z — Provisório (TPU 245)
  27. 2023-09-21T14:08:20.000Z — Desistência (TPU 463)
  28. 2023-09-21T14:08:45.000Z — Intimação (TPU 12263)
  29. 2023-09-21T14:08:50.000Z — Em Secretaria (TPU 12268)
  30. 2023-09-21T14:08:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2023-09-21T14:08:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2023-09-21T14:09:01.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.