Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA
CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "É certo que o réu deve ser intimado para constituir novo
patrono, quando formalizada a renúncia do mandato judicial por ele
anteriormente outorgado, sob pena de nulidade por cerceamento de
defesa." (HC n. 771.588/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 18/11/2022).
- In casu, consta dos autos que, após a renúncia do antigo patrono
do recorrente, o Juízo de Direito da Vara Criminal de São Gonçalo
dos Campos - BA determinou a intimação do denunciado para constituir
novo advogado, no prazo de 5 dias, sob pena de, não o fazendo,
ser-lhe nomeado defensor dativo, tendo sido devidamente certificado
nos autos o cumprimento da referida determinação judicial.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA
CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "É certo que o réu deve ser intimado para constituir novo
patrono, quando formalizada a renúncia do mandato judicial por ele
anteriormente outorgado, sob pena de nulidade por cerceamento de
defesa." (HC n. 771.588/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 18/11/2022).
2. In casu, consta dos autos que, após a renúncia do antigo patrono
do recorrente, o Juízo de Direito da Vara Criminal de São Gonçalo
dos Campos - BA determinou a intimação do denunciado para constituir
novo advogado, no prazo de 5 dias, sob pena de, não o fazendo,
ser-lhe nomeado defensor dativo, tendo sido devidamente certificado
nos autos o cumprimento da referida determinação judicial.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RENÚNCIA DO MANDATO JUDICIAL - INTIMAÇÃO DO RÉU)
STJ - <<HC 771588>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 194691 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0c2aeb1270efe4b579a46f25b9194783c9ba8888e76968075b0dab00c9f6633c. SHA-256 do comentário:dd43d8a4797c0ac0ea040e301ca37159a6b84374a15efb8c40856087ea05ecab.