STJ — 2594448
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 667bb32869ed6768de0c5761ff55373d54906c4783904fe50be5be7c6b60f397
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000873758
- Número de registro na fonte
- 202400959617
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. MATÉRIA APRECIADA NO HABEAS CORPUS N. 869.516/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RAFITICAÇÃO DA LICITUDE DAS PROVAS, CONFORME JULGAMENTO DA IMPETRAÇÃO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Sendo o presente recurso especial mera reiteração do pedido formulado no HC 869.516/SP (isto porque há identidade de partes e da causa de pedir, impugnando os dois feitos a mesma decisão - Apelação Criminal n. 1501555-38.2022.8.26.0541), é caso de ratificar os fundamentados já exarados por esta Turma julgadora quando do julgamento daquela impetração.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A atitude suspeita do réu, acrescida da informação recebida a respeito do tráfico de drogas na localidade, constitui justificativa suficiente para a busca pessoal, nos termos do art. 244 do CPP.
- A afirmação em juízo dada pelo réu de que teria autorizado a entrada da polícia em sua residência afasta a tese de violação domiciliar. Vale anotar que qualquer modificação nesse entendimento, para acolher a tese defensiva de que a permissão teria sido dada sob coação do agente, demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório, providência inadmissível pela incidência da Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2594448 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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