STJ — 831625

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2024-05-14Data da publicação: 2024-05-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b45cc6f220038b2ffb5f37f01eca79444cfb54b56645d7d6725fcb6a8891cf0a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000873830
Número de registro na fonte
202302068301
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: b45cc6f220038b2ffb5f37f01eca79444cfb54b56645d7d6725fcb6a8891cf0a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AGREGAÇÃO DE FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA. PACIENTE PAI DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. AUSÊNCIA DE IMPEDITIVO LEGAL À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. SEGREGAÇÃO QUE OBSERVA O REQUISITO DA CONTEMPORANEIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os elementos indicativos da necessidade e proporcionalidade da decretação da prisão preventiva encontram-se claramente destacados e apontados desde o momento de sua decretação em primeira instância.
  2. A existência de organização criminosa impõe a necessidade de interromper a atuação de seus integrantes como garantia da ordem pública (AgRg no HC 793.651/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023; AgRg no HC 790.898/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023).
  3. O fato de ser o paciente pai de crianças menores de 12 anos não altera o quadro que fundamenta sua segregação, haja vista que "Na hipótese, o recorrente limitou-se a demonstrar a paternidade da criança, além do trabalho que exercia, sem, contudo, comprovar ser indispensável aos seus cuidados, bem como o pagamento das despesas rotineiras do vínculo familiar existente." (AgRg no RHC 157433 / SP, RELATOR Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 08/03/2022, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 11/03/2022)
  4. Mostra-se irrelevante o tempo decorrido entre um dos supostos eventos delituosos que possam ser imputados ao paciente e a data do decreto de seu acautelamento preventivo se este se embasar em elementos oportunos.
  5. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência.
  6. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AGREGAÇÃO DE FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA. PACIENTE PAI DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. AUSÊNCIA DE IMPEDITIVO LEGAL À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. SEGREGAÇÃO QUE OBSERVA O REQUISITO DA CONTEMPORANEIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os elementos indicativos da necessidade e proporcionalidade da decretação da prisão preventiva encontram-se claramente destacados e apontados desde o momento de sua decretação em primeira instância. 2. A existência de organização criminosa impõe a necessidade de interromper a atuação de seus integrantes como garantia da ordem pública (AgRg no HC 793.651/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023; AgRg no HC 790.898/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023). 3. O fato de ser o paciente pai de crianças menores de 12 anos não altera o quadro que fundamenta sua segregação, haja vista que "Na hipótese, o recorrente limitou-se a demonstrar a paternidade da criança, além do trabalho que exercia, sem, contudo, comprovar ser indispensável aos seus cuidados, bem como o pagamento das despesas rotineiras do vínculo familiar existente." (AgRg no RHC 157433 / SP, RELATOR Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 08/03/2022, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 11/03/2022) 4. Mostra-se irrelevante o tempo decorrido entre um dos supostos eventos delituosos que possam ser imputados ao paciente e a data do decreto de seu acautelamento preventivo se este se embasar em elementos oportunos. 5. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 6. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - PATERNIDADE DE CRIANÇA - DEMONSTRAÇÃO DE CUIDADOS INDISPENSÁVEIS) STJ - <<AgRg no RHC 157433>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE) STJ - <<AgRg no HC 849475>>-MS (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ) STJ - <<AgRg no AREsp 2340649>>-SP, <<AgRg no REsp 1988117>>-AL

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.