Inquérito Policial — Falsidade ideológica — TRF6 00002398820194013810

Classe: Inquérito PolicialÓrgão: 1ª Pouso AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-02-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 07c55b1dd698588a02eb1612de6f2b5cab1a44f38d0e1a300cdf939424a813b4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002398820194013810 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Falsidade ideológica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Pouso Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-03-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 07c55b1dd698588a02eb1612de6f2b5cab1a44f38d0e1a300cdf939424a813b4. SHA-256 do comentário: f8958a19c0bd860eba4bae6c3bc17cf0ab15b3c575b1af708919f47ce3e0ea2e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Inquérito policial: o que é e como funciona

Tema documentado no texto da fonte

O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.

Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inquerito, policial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3e1cd9dddfaae77bea1f979a61742de5136c3616327f010316631ead18f31572
  • Registro documental: 07c55b1dd698588a02eb1612de6f2b5cab1a44f38d0e1a300cdf939424a813b4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-02-06 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-02-06 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-02-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2019-02-11 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2019-02-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2019-02-12 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2019-02-18 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2019-02-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2019-02-21 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2019-02-25 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2019-02-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2019-04-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2019-04-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2020-03-11 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2020-03-11 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-03-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-04-25 trata do assunto oficial «Falsidade ideológica»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T15:19:26.140412341Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2019-02-04T17:49:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2019-02-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 07c55b1dd698588a02eb1612de6f2b5cab1a44f38d0e1a300cdf939424a813b4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-06 a 2020-03-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-03-11
Documento (TPU 581)
2020-03-11
Reativação (TPU 849)
2019-04-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-04-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-02-26
Recebimento (TPU 132)
2019-02-25
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2019-02-21
Intimação (TPU 12263)
2019-02-20
Recebimento (TPU 132)
2019-02-18
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2019-02-12
Intimação (TPU 12263)
2019-02-12
Definitivo (TPU 246)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Falsidade ideológica

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-02-06T13:05:55.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2019-02-06T17:21:30.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2019-02-11T14:24:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  4. 2020-03-11T12:18:16.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2019-02-06T18:01:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2019-02-12T12:49:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2019-02-12T12:49:49.000Z — Intimação (TPU 12263)
  8. 2019-02-18T08:48:24.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2019-02-20T17:53:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2019-02-21T12:21:38.000Z — Intimação (TPU 12263)
  11. 2019-02-25T09:13:26.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2019-02-26T18:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2019-04-25T10:10:49.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2019-04-25T10:12:14.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  15. 2020-03-11T11:54:19.000Z — Reativação (TPU 849)
  16. 2020-03-11T12:19:10.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.